Resolução TRE-RS 110/1999

RESOLUÇÃO N. 110, DE 18 DE MAIO DE 1999

Alterada pela Resolução TRE/RS 135/03

Revogada pela Resolução TRE/RS 173/08

Estabelece normas complementares sobre a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais, e aprova os respectivos anexos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e art. 32, inciso X, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos específicos, no âmbito da jurisdição deste TRE, no que concerne à utilização do Sistema Eletrônico de Votação em eleições não-oficiais, estatuída pela Resolução TSE nº 19.877/97; 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas para essa espécie de eleição;

RESOLVE expedir as seguintes instruções:

DA RESPONSABILIDADE

Art. 1° O município onde se realizará o evento definirá a Zona Eleitoral responsável pela administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais.
Parágrafo único: Na hipótese de abrangência de área que envolva mais de um município e mais de uma Zona Eleitoral, a competência será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
(Artigo com redação dada pela Resolução TRE nº 135/03, de 19.08.2003)

DO PROCEDIMENTO

Art. 2° O pedido de realização de eleições eletrônicas não-oficiais deverá observar a seguinte tramitação:
§1º - Na Capital, após protocolizado na Secretaria deste Tribunal, o pedido será imediatamente encaminhado à Zona Coordenadora, para distribuição.
§2º - No interior, em municípios com mais de uma Zona Eleitoral, o pedido deverá ser encaminhado à Zona Coordenadora, para distribuição.
§3° - Caberá à Zona Coordenadora, conforme a complexidade e/ou abrangência do evento, distribuir o pedido para as Zonas Eleitorais que deverão participar, determinando aquela que será a responsável pela prestação das informações, assinatura do contrato e demais atos.
§4º - O Juiz competente, no prazo de 10 (dez) dias, emitirá prévio parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido e fornecerá as informações relativas ao evento, nos termos do formulário constante no Anexo I, que imediatamente será devolvido à Direção-Geral da Secretaria deste Tribunal.
§5° - O pedido, acompanhado de parecer e do formulário devidamente preenchido, será autuado e remetido à Secretaria de Informática para informação, no prazo de 48 horas, sobre a possibilidade técnica de realização do evento.
§6º - Instruído com a informação, o processo será submetido à apreciação do Presidente deste Tribunal. 
§7° - Deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar contrato de cessão do Sistema Eletrônico de Votação, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no Anexo II.
§8° - Qualquer alteração nas cláusulas previstas no modelo de contrato dependerá de prévia anuência da Presidência desta Corte.
(Artigo com redação dada pela Resolução TRE nº 135/03, de 19.08.2003)

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Art. 3° Incumbirá à Secretaria de Informática deste Tribunal a geração das mídias relativas à eleição eletrônica e capacitar os servidores das Zonas Eleitorais nas seguintes atividades:
a) preparação e utilização do programa de eleições não-oficiais;
b) procedimentos de contingência em casos de pane;
c) instrução dos mesários.

Art. 4° Incumbirá à Zona Eleitoral:
a) verificar as condições do local onde será realizada a eleição;
b) colher e informar todos os dados pertinentes à eleição para preenchimento do formulário respectivo (Anexo I);
c) fazer a carga das urnas com os arquivos respectivos;
d) treinar os mesários convocados pela entidade requerente;
e) acompanhar a entidade requerente na instalação, operação e segurança das urnas durante o processo eleitoral;
f) supervisionar a votação eletrônica.

Art. 5º O formulário de informações e o contrato de cessão de urnas eletrônicas integram a presente Resolução como os Anexos I e II, respec-tivamente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 18 dias do mês de maio de 1999.

Des. Osvaldo Stefanello
Presidente
Des. José Eugênio Tedesco
Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral
Des. Fábio Bittencourt da Rosa
Dr. Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva
Dr. Nelson José Gonzaga
Dra. Sulamita Terezinha Santos Cabral
Dr. Oscar Breno Stahnke
Dra. Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral


ANEXO I

Requerente: .................................................................................................................... Endereço/telefone: ......................................................................................................... Data da eleição: .............................................................................................................. Horário: ........................................................................................................................... Local(is) de votação: ...................................................................................................... ..........................................................................................................................................

Número de Eleitores:
Número de Candidatos: 
Número de chapas: 
Número previsto de seções:

PROCESSO DE ELEIÇÃO:

Eleitores votam num único candidato
Eleitores votam numa chapa 
Dois turnos
Majoritário e proporcional
Plebiscito
No caso de Plebiscito, informe a pergunta que deve constar:

.........................................................................................................................................
OBSERVAÇÕES:

.......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................

IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR:

Número de inscrição/matrícula
Não é necessária uma base de eleitores

..........................................................................................................................................

A requerente possui cadastro de eleitores em meio magnético?

Sim
Não

PARECER DO MM. JUIZ:

.......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE INFORMÁTICA – COORDENADORIA DE ELEIÇÕES
VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO
A SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE

Entidade: Responsável(eis): Endereço: Cidade: Bairro: Telefone:
QUEDAS DE TENSÃO:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas
( ) Freqüentes dias/horários

INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas
( ) Freqüentes dias/horários

EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA NOTURNA NO LOCAL:

( ) Sim ( ) Não

OUTRAS OBSERVAÇÕES:
A SER PREENCHIDO NA VISTORIA
TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes
( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima
Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado
( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:
OBSERVAÇÕES:
TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes
( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima
Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado
( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:
OBSERVAÇÕES:
TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes
( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima
Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado
( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:
OBSERVAÇÕES:
ENTRADA DE ENERGIA:
CONTRATO Nº XX/XXXX

CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS MÓVEIS nº XX/XX, que fazem, de um lado, a entidade __________________________ ______________________________________________, (localização da sede), inscrita no CGC/MF sob o nº __.___.___/_____, a seguir denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a)._____________________ ___________________________________, no fim assinado, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judiciário Federal, sediado em Porto Alegre, na Rua Duque de Caxias, 350, inscrito no CGC/MF sob o número 00.509.018/0019-42, a seguir denominado CEDENTE, neste ato representado pelo(a) Dr(a). ______________________ _______________________, Juiz(a) Eleitoral da _____ ª Zona, com sede em __________________ , no fim assinado, amparado nas disposições insertas na Resolução nº 19.877, expedida pelo TSE, publicada em 07.08.97; na Resolução TRE-RS nº 110/99, de 18.05.99, e na decisão de __.__.__, constante nos autos do procedimento nº ____/__ , avençam, por intermédio deste instrumento, a cessão de uso temporário de bens móveis pertencentes à Justiça Eleitoral a título gratuito à CESSIONÁRIA, em consonância com as cláusulas e condições firmadas neste contrato.

CLÁUSULA 1 - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de __ (______) Urna(s) Eletrônica(s), em perfeitas condições de uso e funcionamento, relacionadas no recibo de entrega, o qual fará parte integrante deste contrato.

1.2. A presente cessão de uso da Urna Eletrônica englobará o software parametrizado de eleições não-oficiais do TSE.

CLÁUSULA 2 - FINALIDADE

A presente cessão destina-se a_______________________________ _____________________________________________________________________________ (finalidade comunitária).

Parágrafo único. É vedado o uso do material ora cedido para fins não previstos no presente contrato, sob pena de imediato rompimento do ajuste e inviabilidade de serem deferidas futuras cessões.

CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES PARA CESSÃO DE BENS

3.1. Os bens cedidos serão instalados no ______________________ ____________________________________________________(local e endereço), vistoriado previamente pelo CEDENTE, onde permanecerão durante o período da cessão.

3.1.1. É vedado à CESSIONÁRIA transferir os bens cedidos para local diverso do retro especificado sem a prévia e expressa concordância do CEDENTE, sob pena de imediata revogação da cedência e impedimento de novas cessões, sem prejuízo da cobrança de indenização por danos causados e responsabilização penal e civil.

3.1.2. A solicitação da modificação de local deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada, e encaminhada à Secretaria de Informática do TRE-RS/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo ser reduzido, conforme o caso. 

3.1.3. O assentimento da eventual alteração de local por solicitação da CESSIONÁRIA será necessariamente precedido de vistoria completa, inclusive quanto às condições de segurança do novo local, para avaliação da viabilidade da anuência. 

3.2. A CESSIONÁRIA deverá comunicar à Secretaria de Informática do TRE-RS/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), qualquer alteração das condições do local onde serão ou estejam instalados os bens cedidos, verificada após a vistoria, realizada para análise dos requisitos necessários ao deferimento da cessão, visando a constatação, pelo CEDENTE, se o local mantém-se em condições de alojar os bens, sob pena de imediata cessação do empréstimo e indenização por eventuais danos sobre estes causados.

3.3. É expressamente proibida a utilização de qualquer programa na(s) urna(s) eletrônica(s) que não seja o sistema operacional original contratado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a empresa fornecedora do equipamento, ou qualquer programa aplicativo, além daqueles fornecidos pelo próprio CEDENTE. 

3.4. É vedada, sob qualquer hipótese, a realização de auditoria dos programas e do conteúdo dos disquetes por qualquer entidade estranha à Justiça Eleitoral.

3.5. É proibida a cópia, total ou parcial, do “software” da Urna Eletrônica, bem como a realização de quaisquer alterações em seu conteúdo, nos termos da Lei 7.646, de 18 de dezembro de l987, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização . 

3.6. É vedada a permanência de disquetes no interior da urna eletrônica a não ser durante o restrito período de operação. 

3.7. É vedada, sob qualquer pretexto ou finalidade, a abertura da urna eletrônica ou a mantença da posse desta por pessoas estranhas à Justiça Eleitoral ou por servidor não credenciado pelo CEDENTE para este fim específico, visando à garantia da segurança e dos resultados eleitorais, mediante o sigilo do projeto e de seu funcionamento.

CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

4.1. A CESSIONÁRIA deverá adotar todos os cuidados e medidas necessárias à segurança e à conservação dos bens cedidos em perfeitas condições de uso, especialmente no que se refere a policiamento, a não exposição ao sol, à umidade, à poeira intensa, bem como impedindo o manuseio dos bens cedidos por pessoas não autorizadas expressamente pelo funcionário responsável, referido na cláusula 6.2.

4.2. A CESSIONÁRIA deverá promover as condições e medidas de segurança, inclusive, quando for o caso, com a requisição de policiamento, para a mantença de livre acesso do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento da preparação e efetivação do evento eleitoral.

4.3. A CESSIONÁRIA arcará com todos os custos destinados a suprimentos, manutenção, segurança, reparo, reposição de peças, equipamentos e materiais necessários à utilização e conservação dos bens cedidos, sob pena de extinção imediata da cessão e responsabilização civil e penal na forma da lei.

4.4. A CESSIONÁRIA, a título de indenização, arcará imediatamente com os custos referentes à reposição de peças, materiais e equipamentos com a mesma qualidade e tecnologia dos originais, que porventura sejam extraviados, furtados, roubados, ou de qualquer forma danificados, inclusive ocasionados pelo uso indevido por pessoas não autorizadas ou para finalidade não declarada, sob pena de extinção do empréstimo e responsabilização civil e penal na forma da lei.

4.4.1. Nas hipóteses das cláusulas 4.3., 4.4. e 8.4.1., a CESSIONÁRIA deverá realizar o depósito das quantias indenizatórias no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do comunicado do CEDENTE, findo o qual, não cumprido, incidirá multa no valor de 5% sobre aquele montante, com reflexos a cada dia de atraso até a cabal reparação do dano.

4.5. A CESSIONÁRIA pagará multa referente à segunda mídia e subseqüentes que, por sua responsabilidade, a CEDENTE for obrigada a gerar no intuito de permitir a exata adequação ao processo eleitoral. 

4.5.1. A geração das mídias fica condicionada ao que segue:
a) possibilidade técnica;
b) pedido de alteração do programa encaminhado pela CEDENTE até 10 (dez) dias antes do evento;
c) apresentação da correspondente Guia de recolhimento à autoridade eleitoral competente.

4.5.2. A multa será paga na seguinte proporção:
a) segunda mídia: R$ 1.000,00
b) terceira mídia: R$ 3.000,00
c) quarta mídia: R$ 5.000,00
d) quinta mídia: R$ 10.000,00 
e) sexta mídia em diante: 15.000,00

4.5.3. O recolhimento será feito por meio de guia de depósito codificado do Banco do Brasil, preenchida conforme abaixo:
a) Nome do cliente: TRE/RS
b) Depositado por: nome do depositante
c)Depósito identificado (código-dv)/Finalidade: 070021 00001 850-8
d)Agência (pref./dv): 3602-1
e)Nº da conta/dv: 170500-8
f) Total – R$: valor a ser recolhido

4.6. A CESSIONÁRIA, sempre que necessário, deverá promover, às suas expensas, o transporte do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento do serviço, inclusive quanto a eventual treinamento para sua capacitação ao desempenho das tarefas, bem como o da urna eletrônica, quando do seu recebimento, devolução, ou eventual modificação, expressamente autorizada, de lugar, em veículo que ofereça segurança aos bens cedidos e ao pessoal a ser transportado.

4.6.1. O recebimento e a devolução da urna eletrônica e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivado no prédio do TRE-RS, quando for destinada a evento a ser realizado na Capital, ou no Cartório Eleitoral ou no lugar determinado pelo Juiz competente, quando no interior do Estado.

4.6.2. Quando houver necessidade de pagamento de diárias, cujos valores serão equivalentes àqueles fixados pela Justiça Eleitoral para seus servidores, o depósito será efetuado em 48 horas, a partir do comunicado do CEDENTE. 

4.7. É de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a regulamentação, coordenação e homologação dos resultados das eleições que promover. 

CLÁUSULA 5 - OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

5.1. O CEDENTE é responsável pela adequação do “software” fornecido pelo TSE, bem como pela geração das mídias, permitindo sua adequação ao processo eleitoral para o qual foi requerido.

5.2. O CEDENTE é responsável pela configuração e carga dos Sistemas da Urna Eletrônica.

CLÁUSULA 6 - ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO

6.1. O CEDENTE indica o(s) servidor(es) _____________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________ nome, cargo, lotação), detentor(es) de conhecimentos técnicos, para acompanhar(em) todo o processo de instalação, remoção, operação e ações de segurança, devendo comunicar prontamente, se for o caso, a _________________________ (nome da pessoa a quem deverá ser feita a comunicação) qualquer anormalidade ocorrida ou utilização indevida dos bens cedidos, bem como o desvio de finalidade. 

6.1.1.O(s) servidor(es) _____________________________________
(nome), indicado(s) pelo CEDENTE deterá(ão) a guarda do(s) disquete(s) contendo o(s) programa(s) destinado(s) a efetivação do processo eleitoral, responsabilizando-se pela sua conservação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, e comprometendo-se a não transferir a guarda e responsabilidade dos programas, a não ser para outro servidor, também previamente designado, e após a assinatura do pertinente termo.

6.2. O CESSIONÁRIA designa ______________________________________________________________
nome, qualificação, endereço), como responsável, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela guarda, conservação e devolução dos materiais e equipamentos cedidos, nas mesmas condições de conservação e uso recebidos, sem prejuízo de sua total obrigação pelo cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento.

CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA


O presente contrato vigorará por ____ (____________) dias, a contar da data da assinatura, improrrogavelmente .

CLÁUSULA 8 - DEVOLUÇÃO DOS BENS CEDIDOS

8.1. Findo o prazo fixado para a cessão temporária, os bens cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições de conservação e uso em que foram recebidos, no local indicado na cláusula 4.6.1.

8.2. A devolução das urnas eletrônicas e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivada, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término da eleição não-oficial, sob pena de suspensão do direito de obter futuras cessões para a mesma ou diversa finalidade. 

8.2.1. Em caso de descumprimento da cláusula anterior, será aplicada à CESSIONÁRIA multa de 5% sobre o valor dos bens cedidos por dia de atraso, a ser reco-lhida aos cofres da União, sem prejuízo de, se for o caso, responsabilização penal e civil por danos eventualmente causados. 

8.3. No dia da devolução, as urnas eletrônicas e demais materiais cedidos poderão ser recebidos provisoriamente, mediante atestado escrito, para posterior averi-guação do seu bom estado de conservação e uso, se, eventualmente, não for possível a inspeção da urna eletrônica e demais bens cedidos no ato da devolução.

8.4. Após o encerramento do processo eleitoral, e antes do armazenamento, as urnas eletrônicas serão inspecionadas pelo(s) técnico(s) designado(s) pelo CEDENTE neste instrumento.

8.4.1. Se constatado qualquer defeito ou falta de peças na(s) urna(s) eletrônica(s) cedida(s), a CESSIONÁRIA arcará com os custos para a reparação, nos termos da cláusula 4.3. e 4.4. deste instrumento.

CLÁUSULA 9 - REVOGAÇÃO

O descumprimento de quaisquer das condições impostas neste instrumento importará na imediata revogação da cessão de uso temporário, sem prejuízo de, conforme o caso, responsabilização penal e/ou civil por eventuais danos ocasionados aos bens cedidos.

CLÁUSULA 10 - FORO

Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

__________________ , ____ de _____________ de XXXX.


Dr(a).
Pelo TRE/RS 


Sr(a).
Pela CESSIONÁRIA