Resolução TRE-RS 101/1997

RESOLUÇÃO N. 101, DE 11 DE JUNHO DE 1997

Alterada pela Resolução 131/03

Aprova modificações na Estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal e no art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.868/94, e no art. 7º da Resolução TSE referente ao Processo nº 14.331, Classe l0ª, de 10/05/94, e o que consta na Resolução nº 91/96 - TRE/RS, aprovada por este Tribunal e devidamente homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução TSE nº 19.606/96, publicada no DJU de 05/07/96;

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 9.421/96 que, além de criar as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, também transformou os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS -, existentes nas Secretarias dos Tribunais, em Funções Comissionadas;

CONSIDERANDO que aos TREs é permitido alterar suas estruturas, remanejando as Funções Comissionadas, desde que não acarretem aumento de despesa; e

CONSIDERANDO que a experiência obtida com a implantação da nova estrutura da Secretaria deste Tribunal apontou para a necessidade de modificações visando à melhor operacionalização dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, vinculada à Secretaria Judiciária, para Coordenadoria de Documentação e Informação. Parágrafo único - Fica alterada a denominação da Função Comissionada (FC-8) de Coordenadorde Jurisprudência e Documentação para Coordenador de Documentação e Informação (FC-8).

Art. 2º Alterar a denominação das seguintes seções existentes na Secretaria do Tribunal, bem como das respectivas Funções Comissionadas de Chefes de Seção (FC-5) a elas vinculadas:
I - Seção de Apoio e Orientação às Zonas Eleitorais para Seção de Apoio às Zonas Eleitorais;
II - Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições para Seção de Planejamento de Eleições;
III - Seção de Estatística Eleitoral para Seção de Estatística e Digitação;
IV - Seção de Entrada de Dados para Seção de Operação;
V - Seção de Desenvolvimento de Programas para Seção de Desenvolvimento;
VI - Seção de Controle e Registro de Partidos para Seção de Partidos Políticos;
VII - Seção de Controle, Autuação e Cumprimento de Processos para Seção de Processamento de Documentos;
VIII - Seção de Avaliação, Treinamento e Acompanhamento para Seção de Desempenho Funcional;
IX - Seção de Planejamento, Recrutamento e Seleção para Seção de Planejamento;
X - Seção de Direitos e Deveres, Inativos e Pensionistas para Seção de Direitos, Aposentadorias e Pensões;
XI - Seção de Legislação e Jurisprudência de Pessoal para Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal, e
XII - Seção da Assessoria Especial para Seção de Apoio Técnico-Administrativo.

Art. 3º Alterar a denominação das Funções Comissionadas de Auxiliar Especializado FC-1) para Auxiliar de Gabinete (FC-1).

Art. 4º Alterar a denominação e vinculação administrativa da Função Comissionada de Assistente da Assessoria Jurídica (FC-4), subordinada à Assessoria Jurídica, passando a vincular-se à Seção de Cadastro e Benefícios, subordinada à Coordenadoria de Pessoal, com a denominação de Assistente de Chefia (FC-4).

Art. 5º Alterar a denominação e vinculação administrativa da Função Comissionada de Assistente do Setor de Expedição de Correspondência (FC-4), vinculada à Seção de Expedição, subordinada à Coordenadoria de Comunicações, passando a vincular-se à Seção de Manutenção, subordinada à Coordenadoria de Serviços Gerais -, com a denominação de Assistente de Chefia (FC-4).

Art. 6º Alterar a vinculação administrativa da Seção de Desenvolvimento, e respectiva Função Comissionada de Chefe de Seção (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Produção e Suporte, passando a vincular-se diretamente à Secretaria de Informática.
§ 1º - A Função Comissionada de Assistente de Chefia (FC-4) do Setor de Digitação, vinculada anteriormente à Seção de Entrada de Dados, ora renomeada como Seção de Operação, da Coordenadoria de Produção e Suporte, passa a vincular-se à Seção de Desenvolvimento, com a denominação de Assistente de Chefia (FC-4). 
§ 2º - A Função Comissionada de Assistente de Chefia (FC-4) do Setor de Suporte, vinculada anteriormente à Seção de Controle e Manutenção, da Coordenadoria de Produção e Suporte, passa a vincular-se à Seção de Desenvolvimento, com a denominação de Assistente de Chefia (FC-4).

Art. 7º Alterar a vinculação administrativa e a denominação da Função Comissionada de Assistente de Chefia do Setor de Triagem de Documentos (FC-4), vinculada à Seção de Apoio às Zonas Eleitorais, da Coordenadoria de Eleições, passando a integrar o Gabinete da Secretaria de Informática, com a denominação de Assistente de Chefia (FC-4).

Art. 8º Extinguir todos os setores existentes na Secretaria do Tribunal, com a incorporação de suas atribuições às seções nas quais estão subordinados, com a alteração da denominação das Funções Comissionadas de Assistente de Chefia dos setores ora extintos (FC-4), para Assistente de Chefia (FC-4) das seções às quais estão vinculadas administrativamente.

Art. 9º Alterar o Organograma atual da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos dos Anexos I e II, que compreendem as modificações previstas nos artigos anteriores.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo TSE, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete.

Des. Celeste Vicente Rovani
Presidente

Des. Élvio Schuch Pinto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald

Dr. Leonel Tozzi

Dr. Gilson Langaro Dipp

Dr. Marco Aurélio Heinz

Dr. Carlos Rafael dos Santos Júnior

Drª Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral