Resolução TRE-RS 97/1996

RESOLUÇÃO N. 97, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Estabelece instruções quanto aos procedimentos administrativos relativos à suspensão dos direitos políticos dos eleitores com condenação criminal transitada em julgado e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, com relação a auto-aplicabilidade do art. 15, inc. III, da Constituição Federal, que trata da suspensão dos direitos políticos; e

CONSIDERANDO que o c. TSE, no Recurso Eleitoral nº 13.890, definiu, com referência ao tema, que tal dispositivo é de eficácia plena e imediata, consectário da decisão penal, não sendo necessário processo autônomo,

RESOLVE:

Art 1º As comunicações das condenações criminais transitadas em julgado dos eleitores desta circunscrição, por constituírem procedimento de natureza administrativa, deverão ser processadas, preferencialmente, pela Secretaria de Informática deste Tribunal.

Art. 2º Demais providências deverão ser adotadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, dentre as quais o esclarecimento às corregedorias dos Tribunais com jurisdição no Estado, de que o levantamento da suspensão dos direitos políticos igualmente decorrerá de prévia comunicação da extinção dos efeitos da condenação, por parte da autoridade judiciária competente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Presidente
Des. Celeste Vicente Rovani
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac-Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Langaro Dipp
Dr. Nelson Antonio Monteiro Pacheco
Dr. Marco Aurélio Heinz
Drª Vera Maria Nunes Michels
Procuradora Regional Eleitoral