RESOLUÇÃO N. 87, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

Estabelece, em caráter emergencial e precário, instruções quanto aos procedimentos relativos à organização partidária, no âmbito desta Circunscrição.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto com o artigo 30, inciso XVII, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.096/95 revogou a Lei nº 5.682/71 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos -, e que, em conseqüência, encontra-se também revogada a Resolução TSE nº 10.785/80, que regulamentava a organização partidária;

CONSIDERANDO a proximidade do pleito municipal, disciplinado pela Lei nº 9.100/95, circunstância que impõe regramento quanto à matéria supracitada;

CONSIDERANDO que, até a presente data, permanece a lacuna legislativa:

RESOLVE, em caráter emergencial e precário, expedir as seguintes instruções quanto aos procedimentos relativos à organização partidária, no âmbito desta Circunscrição:

Art 1º As nominatas dos órgãos regionais e municipais partidários deverão ser remetidas a esta Corte, para encaminhamento às Zonas Eleitorais.

Art. 2º As questões litigiosas decorrentes de atos de organização partidária permanecem sob a competência da Justiça Eleitoral.

Art. 3º As Zonas Eleitorais, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.096/95, deverão colocar à disposição dos partidos políticos as respectivas fichas de filiação, visando à elaboração da primeira relação de filiados prevista no citado dispositivo legal.

Art. 4º Os partidos políticos deverão encaminhar às respectivas Zonas Eleitorais a relação de seus filiados até a quarta semana do mês de dezembro de 1995, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.100/95.

Art. 5º Face ao regramento da Lei nº 9.096/95, que aboliu as fichas de filiação partidária como meio de controle por parte da Justiça Eleitoral, não será mais admitido o recebimento das referidas fichas.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Gilson Lângaro Dipp
Dr. Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procurador Regional Eleitoral Substituto