Resolução TRE-RS 84/1995

RESOLUÇÃO N. 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995

Modificações posteriores na Estrutura Organizacional: Resoluções TRE/RS 91/96101/97131/03 e 158/06.

Aprova Modificações na Estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal e no art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.868/94, e no art. 7º da Resolução TSE referente ao Processo nº 14.331, Classe l0ª, de 10/05/94, e o que consta do Processo Administrativo TRE/RS nº 1.634/94, que aprovou a estrutura da Secretaria deste Tribunal, na Sessão de 08/06/94, devidamente homologado pelo TSE;

CONSIDERANDO que aos TREs é permitido alterar suas estruturas, remanejando os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, desde que não acarrete aumento de despesas;

CONSIDERANDO que a experiência obtida com a implantação da nova Estrutura da Secretaria deste Tribunal apontou para a necessidade de ajustes visando à melhor operacionalização dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação de um Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Presidência, código TRE-DAS 102.4, para Assessor de Comunicação Social, de idêntico código, permanecendo sua vinculação administrativa com a Presidência deste TRE, conforme consta nos Anexos I a III, desta Resolução.

Art. 2º Alterar a denominação do outro Cargo em Comissão de Assessor Jurídico da Presidência, código TRE-DAS 102.4, para Assessor-Chefe do Gabinete da Presidência, código TRE-DAS 101.4, permanecendo sua vinculação administrativa com a Presidência deste TRE, conforme consta nos Anexos I a IV, desta Resolução.

Art. 3º Correção na denominação do Cargo em Comissão de Assessor Especial, código TRE-DAS 102.4, para Assessor-Chefe da Assessoria Especial, código TRE-DAS 101.4, permanecendo sua vinculação administrativa com a Corregedoria Regional Eleitoral deste TRE, conforme consta nos Anexos I a IV, desta Resolução.

Art. 4º Transformar o Cargo em Comissão de Diretor de Serviço, código TRE-DAS 101.4, para Coordenador Técnico, de idêntico código, permanecendo a vinculação administrativa com a Secretaria de Recursos Humanos deste TRE, conforme consta nos Anexos I a IV, desta Resolução.

Art. 5º Transformar o Cargo em Comissão de Coordenador de Estatística e Informações Eleitorais, código TRE-DAS 101.4, para Coordenador de Taquigrafia e Acórdãos, de idêntico código, com o seu remanejamento da Secretaria de Informática para a Secretaria Judiciária, conforme consta nos Anexos I a IV, desta Resolução.

Art. 6º Alterar a denominação e vinculação administrativa da Função Comissionada de Assistente do Setor de Preparação e Processamento de Dados (FC-4), da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos, passando a denominar-se Setor de Apanhamento e Transcrição, da Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdãos, da Secretaria Judiciária, conforme consta nos Anexos II e IV, desta Resolução.

Art. 7º Alterar a denominação e vinculação administrativa da Função Comissionada de Chefe da Seção de Execução Financeira (FC-5), da Coordenadoria Contábil e Financeira, da Secretaria de Orçamento e Finanças, passando a denominar-se Seção de Apoio Processual, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária, conforme consta nos Anexos I, II e IV, desta Resolução.

Art. 8º Aprovar as alterações de denominações das demais Funções Comissionadas, permanecendo inalteradas as suas vinculações administrativas, conforme estrutura anterior aprovada, conforme consta nos Anexos I, II, e IV, desta Resolução.

Art. 9º Aprovar o novo Organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na forma dos Anexos I a IV.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo TSE, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos nove dias do mês de junho de 1995.

Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento
Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Montaury dos Santos Martins
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria
Procurador Regional Eleitoral