Resolução TRE-RS 81/1995

RESOLUÇÃO N. 81, DE 7 DE ABRIL DE 1995

Fixa o Calendário para a realização das Consultas Plebiscitárias para a criação de novos municípios e para desanexação e anexação de áreas entre municípios no Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto nas Leis Complementares Estaduais nºs 9.070, de 2 de maio de 1990 e 9.089, de 19 de junho de l990, 

RESOLVE fixar o seguinte Calendário:

22 de abril de 1995 - (seis meses antes)

Encerramento do prazo para alistamento de eleitores aptos a votarem nas consultas Plebiscitárias (art. 2º, da Resolução Normativa nº 13/95 e art. 10, § 1º c/c art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 9.070/90).

27 de julho de 1995 - (87 dias antes)

Encerramento do prazo para a publicação das Leis Autorizadoras das Consultas Plebiscitárias (art. 1º, da Resolução Normativa nº 13/95).

01 de agosto de 1995 - (82 dias antes)

Encerramento do prazo para os Juízes Presidentes das Consultas Plebiscitárias e Juízes Eleitorais com jurisdição nas áreas emancipandas publicarem as listagens provisórias de eleitores, e dos locais de votação, com as respectivas seções (art. 5º, da Resolução Normativa nº 13/95).

16 de agosto de 1995 - (67 dias antes)

Encerramento do prazo para pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e alteração de locais de votação (art. 7º, da Resolução Normativa nº 13/95).

21 de agosto de 1995 - (62 dias antes)

Encerramento do prazo para os Juízes responsáveis decidirem quanto aos pedidos de inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, da Resolução Normativa nº 13/95).

23 de agosto de 1995 - (60 dias antes)


Encerramento do prazo para interposição de recursos contra as decisões dos Juízes responsáveis, sobre inclusão e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, § 1º, da Resolução Normativa nº 13/95).

26 de agosto de 1995 - (57 dias antes)


Encerramento do prazo para remessa, pelo Juiz responsável, dos recursos ao TRE (art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa nº 13/95).

11 de setembro de 1995 - (41 dias antes)

Encerramento do prazo do TRE. para julgamento dos recursos sobre inclu-são e exclusão de eleitores e quanto à localização das seções (art. 7º, § 3º, da Resolução Normativa nº 13/95).

01 de outubro de 1995 - (21 dias antes)
www.tre-rs.jus.br/index.php
1. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente publicar os locais em que funcionarão as mesas receptoras de votos, bem como as respectivas listagens definitivas de eleitores (art. 9º, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Encerramento do prazo para a nomeação e publicação dos membros das mesas receptoras de votos (art. 11, da Resolução Normativa nº 13/95).
3. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários e arrendatários ou administradores das proprieda-des particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras de votos (art. 18, da Resolução Normativa nº 13/95).
4. Encerramento do prazo para a nomeação dos demais integrantes da Junta Apuradora, pelo Juiz Presidente (art. 38, da Resolução Normativa nº 13/95).

03 de outubro de 1995 - (19 dias antes)

Encerramento do prazo para impugnações da composição das mesas receptoras de votos (art. 11, da Resolução Normativa nº 13/95).

04 de outubro de 1995 - (18 dias antes)


1. Encerramento do prazo para recusas ou impugnações de presidentes ou vogais (art. 12, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Encerramento do prazo para impugnações dos integrantes da Junta Apuradora, nomeados pelo Juiz Presidente (art. 38, da Resolução Normativa nº 13/95).
3. Encerramento do prazo para interposição de recursos referentes às listas definitivas de eleitores (art. 9º, § 1º, da Resolução Normativa nº 13/95).

06 de outubro de 1995 - (16 dias antes)


Encerramento do prazo para o Juiz Presidente encaminhar ao TRE as impugnações não acolhidas, que serão recebidas pelo TRE como recursos contra a decisão denegatória (art. 38, § 2º, da Resolução Normativa nº 13/95).

09 de outubro de 1995 - (13 dias antes)

Encerramento do prazo para a entrega das listas definitivas de eleitores à Assembléia Legislativa do Estado (art. 9º, § 2º, da Resolução Normativa nº 13/95).

17 de outubro de 1995 - (5 dias antes)

1. Encerramento do prazo para a designação de fiscais (art. 20, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Encerramento do prazo para a nomeação de pessoas idôneas para auxiliar o trabalho de apuração (art. 39, da Resolução Normativa nº 13/95).

19 de outubro de 1995 - (3 dias antes) 

Encerramento do prazo para a entrega do material para a votação aos presidentes de mesas receptoras de votos (art. 17, da Resolução Normativa nº 13/95).

20 de outubro de 1995 - (2 dias antes)


1. Encerramento do prazo para o Juiz Presidente publicar hora e local para o início da apuração (art. 41, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Às 7 (sete) horas: início do período em que é proibida qualquer forma de propaganda ou manifestação relativas ao objeto da Consulta Plebiscitária, que cessará 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da apuração (art. 53, da Resolução Normativa nº 13/95).

22 de outubro de 1995 - (dia do Plebiscito)

1. Às 7 (sete) horas: instalação das mesas receptoras de votos (art. 29, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Às 8 (oito) horas: início do recebimento de votos (art. 30, da Resolução Normativa nº 13/95).
3. Às 17 (dezessete) horas: encerramento da votação (art. 35, da Resolução Normativa nº 13/95) e início da distribuição das senhas aos eleitores presentes (art. 153, do Código Eleitoral).
4. Às 18 horas ou a partir do recebimento da primeira urna: início da apuração (art. 41, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 13/95).

24 de outubro de 1995 - (2 dias depois)

1. Findo o prazo para o encerramento da apuração (art. 40, item I, da Resolução Normativa nº 13/95).
2. Findo o prazo para a Junta Apuradora resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração.
3. Findo o prazo para a Junta Apuradora, em sessão especialmente realizada para esse fim, proclamar e publicar o resultado do Plebiscito (art. 40, item III, da Resolução Normativa nº 13/95).

26 de outubro de 1995 - (4 dias depois)

Encerramento do prazo para interposição de recurso ao TRE, referente ao resultado do Plebiscito (art. 51, § 1º, da Resolução Normativa nº 13/95).

27 de outubro de 1995 - (5 dias depois)

Encerramento do prazo para a remessa de cópia da Ata Geral de Apuração ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 49, da Resolução Normativa nº 13/95).

03 de novembro de 1995

Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral proclamar os resultados das Consultas Plebiscitárias transitadas em julgado (art. 55, da Resolução Normativa nº 13/95)

18 de novembro de 1995


Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral enviar os resultados proclamados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (art. 56, da Resolução Normativa nº 13/95 e Art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 9.070/90).

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

Des. Luiz Melíbio Uiraçaba Machado,
Presidente
Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento,
Vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. Teori Albino Zavasky
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald
Dr. Leonel Tozzi
Dr. Montaury dos Santos Martins
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria,
Procurador Regional Eleitoral.