Resolução TRE-RS 77/1994

RESOLUÇÃO N. 77, DE 4 DE MAIO DE 1994

Transfere a Jurisdição Eleitoral do Município de São Paulo das Missões.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, IX, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na Circunscrição Comum do Estado, com a transferência da Jurisdição incidente sobre municípios;

CONSIDERANDO que a Organização Judiciária Eleitoral repousa sobre a Organização Judiciária Comum,

RESOLVE

TRANSFERIR a Jurisdição Eleitoral do Município abaixo arrolado, do modo que segue:

        MUNICÍPIO                                 DE                                                   PARA
São Paulo das Missões          Cerro Largo - (96º Zona)               Campina das Missões - (166º Zona)

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Des. José Vellinho de Lacerda,
Presidente
Des. Luiz Melibio Uiraçaba Machado,
Corregedor Regional Eleitoral substituto
Dr. Teori Albino Zavascki
Dr. Ivan Leomar Bruxel
Dr. Carlos Alberto Bencke
Dr. Aramis Nassif
Dr. Norberto da Costa Caruso McDonald
Dr. Luiz Carlos Barradas Leiria,
Procurador Regional Eleitoral