RESOLUÇÃO N. 75, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

Revogada pela Resolução TRE/RS 112/99

Altera a redação dos itens 3 e 7 do artigo 1º da Resolução n. 72/93 - TRE/RS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a expedição da Resolução TSE de 5 de outubro de 1993 (Processo n. 13.881 - Classe 10º), que alterou a redação dos arts. 7º e 13 da Resolução TSE nº 17.665, de 22 de outubro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 3 e 7 do artigo 1º da Resolução n. 72/93 - TRE/RS passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...
1 - ...
2 - ...
3 - Folhas de votação (inclusive modelo dois), após sua conservação nos cartórios eleitorais por 5 (cinco) pleitos consecutivos, descartando-se a mais antiga somente após retornar das Seções Eleitorais a mais recente.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Protocolos de entrega do título eleitoral e formulários de entrada de dados nos cadastros eleitorais relativos a alistamento, transferência, revisão ou 2º via, ap¢s a conservação por 5 (cinco) pleitos consecutivos e, além desse período, se correspondentes a eleitores envolvidos em coincidência, até o trânsito final em julgado das decisäes dos processos a elas relativas, tanto na esfera administrativa como na penal.
Formulários de entrada de dados nos cadastros eleitorais relativos a simples retificação de nome, data de nascimento e endere¿o, depois de processados eletronicamente e armazenados em computador.
8 - ...
9 - ..."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, em Porto Alegre, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três.

Des. José Vellinho de Lacerda.
Presidente.
Des. Sérgio Pilla da Silva.
Corregedor.
Teori Albino Zavascki.
Carlos Alberto do Amaral.
Ivan Leomar Bruxel.
Carlos Alberto Bencke.
Aramis Nassif.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Procurador Regional Eleitoral Substituto.