RESOLUÇÃO N. 74, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993

Altera o art. 3º da Resolução N. 73/93 - TRE/RS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 73/93 - TRE/RS passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º - O Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entrará em vigor na data de sua publicação através de sua afixação no átrio do Tribunal.?

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três.

Des. José Vellinho de Lacerda - Presidente.
Des. Sérgio Pilla da Silva - Corregedor.
Manoel Lauro Volkmer de Castilho
Carlos Alberto do Amaral
Ivan Leomar Bruxel
Carlos Alberto Benck
Aramis Nassif
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - Procurador Regional Eleitoral.



Cópia do documento original

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido