RESOLUÇÃO N. 71, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre as cédulas usadas no segundo turno das eleições municipais de 1992, em Porto Alegre, após a apuração dos votos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 30 do Código Eleitoral e o inciso X do art. 32 do seu Regimento Interno e

CONSIDERANDO a proximidade da data marcada para o plebiscito - 21.04.1993;

CONSIDERANDO a possibilidade da interposição de diversos recursos relativos ao segundo turno das eleições, a exemplo do ocorrido no primeiro turno, quanto às eleições majoritárias,

RESOLVE:

Art. 1º Concluída a apuração e preenchido o respectivo boletim de urna com os resultados apurados, as cédulas serão, à vista de todos os membros da Junta Eleitoral, Delegados e Fiscais dos partidos e coligações, advogados e candidatos presentes ao ato, recolhidas, em envelope especial, os quais serão fechados, lacrados e rubricados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e dois.

Desembargador GILBERTO NIEDERAUER CORRÊA
Presidente
Desembargador JOSÉ VELLINHO DE LACERDA
Vice-Presidente
Doutor TEORI ALBINO ZAVASCKI
Doutor CARLOS ALBERTO DO AMARAL
Doutor IVAN LEOMAR BRUXEL
Doutor ROBERTO LAUX
Doutor NORBERTO DA COSTA CARUSO MAC DONALD
Doutor LUIZ CARLOS BARRADAS LEIRIA

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