Resolução TRE-RS 65/1992

RESOLUÇÃO N. 65, DE 1º DE JULHO DE 1992

Revoga a Resolução TRE-RS N. 01/1984.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO DESEMPENHO DA COMPETÊNCIA QUE LHE ATRIBUI O ARTIGO 30, INCISO II DO CÓDIGO ELEITORAL,

RESOLVE :

REVOGAR, a partir desta data, a Resolução Nº 01/84, de 05 de abril do mesmo ano, que estabelece o horário de trabalho na Secretaria deste Tribunal.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Plenário Sisínio Bastos de Figueiredo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois.


(Publicação: DJE n. 130, de 09.07.92, p. 32)