Resolução TRE-RS 35/1987

RESOLUÇÃO N. 35, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987

Alterada pela Resolução TRE/RS 54/90

Ver Resolução 158/06

Dispõe sobre a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971; o inciso II do artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a tabela de lotação de Encargos de Representação de Gabinete na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º São criados na referida tabela:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 1 (um) Encargo de Oficial de Gabinete, 1 (um) Encargo de Assistente e 4 (quatro) Encargos de Auxiliar Especializado (lotação atual mais 1 (um) que será destinado a Motorista Oficial);
II - GABINETE DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL: 1 (um) Encargo de Oficial de Gabinete, 1 (um) Encargo de Assistente e 5 (cinco) Encargos de Auxiliar Especializado (lotação atual mais 1 (um) que será destinado a Motorista Oficial;
III - DIRETORIA GERAL: 1 (um) Encargo de Oficial de Gabinete, 1 (um) Encargo de Assistente e 7 (sete) Encargos de Auxiliar Especializado (lotação atual mais 1 (um) que será destinado a Motorista Oficial;
IV - AUDITORIA: 1 (um) Encargo de Supervisor;
V - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA (SP, SM, SF, SSG): 11 (onze) Encargos de Supervisor, 7 (sete) Encargos de Assistente e 1 (um) Encargo de Operador Xerox;
VI - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ELEITORAL (SJ, SCGE): 6 (seis) Encargos de Supervisor e 3 (três) Encargos de Assistente e 10 (dez) Encargos de Supervisor para as Chefias das Zonas Eleitorais da Capital.

Art. 3º São extintas as seguintes funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias: 6 (seis) Secretários, Código TRE-DAI.NS.112.3; 15 (quinze) Chefes de Serviço, Código TRE-DAI.NS.111.3; 6 (seis) Chefes de Zona, Código TRE-DAI.NS.111.3 e 10 (dez) Chefes de Setor, Código TRE-DAI.NM.111.3.

Art. 4º A tabela a que se refere o artigo 1º é a constante do ANEXO à presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de novembro de 1987.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 1987.

MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência,
RENATO MACIEL DE SÁ JUNIOR,
JORGE ALCEBÍADES PERRONE DE OLIVEIRA,
LEO AFONSO EINLOFT PEREIRA,
PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO,
PAULO JOSÉ DA ROCHA,
AMIR JOSÉ FINOCHIARO SARTI, Procurador Regional Eleitoral.