Resolução TRE-RS 27/1983

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 27 DE 23 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre o exercício da Jurisdição eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no desempenho da competência que lhe atribui o artigo 32, parágrafo único, do Código Eleitoral,
RESOLVE dispor sobre o exercício da Jurisdição eleitoral nas comarcas dotadas de duas ou mais Varas:

I - A Jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais caberá a um Juiz de Direito em efetivo exercício, mediante designação do Tribunal Regional Eleitoral entre os Juízes com provimento na Comarca.
II - No caso de afastamento definitivo ou temporário, deverá o Juiz Eleitoral transmitir a jurisdição da Zona ao Magistrado a quem tenha transmitido a Jurisdição comum; e deverá fazer comunicação ao TRE, para ulterior deliberação desta Corte.
III - O Tribunal Regional Eleitoral poderá, a qualquer tempo, entendendo conveniente, alterar as designações feitas.
IV - São mantidos os atuais titulares das Zonas Eleitorais.
V - Revoga-se a Resolução n. 01/79 , de 12.10.1979.

Porto Alegre, Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e três dias do mês de Junho de mil novecentos e oitenta e três.

Assinam os membros da Corte


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