Resolução TRE-RS 01/1979

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 1979

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 27/1983


Dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral nas comarcas do interior do Estado, com mais de uma vara judicial.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no desempenho da competência que lhe atribui o parágrafo único, artigo 32, do Código Eleitoral, resolve dispor através desta Resolução, aprovada na sessão do dia 17 deste mês, sobre o exercício da jurisdição eleitoral nas comarcas do interior providas de mais de uma vara judicial.
I - Nas comarcas com duas ou mais varas judiciais, o exercício da jurisdição eleitoral compete ao Juiz de Direito titular da 1ª vara; ou ao Juiz de Direito titular da 1ª vara Cível, nas comarcas onde houver especialização de varas.
II - Nas comarcas que forem sede de duas zonas eleitorais, a jurisdição da zona de menor ordem numérica compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, e a da outra, ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.
III - A substituição dos juízes eleitorais processar-se-á de acordo com a escala de substituições aprovada pelo Tribunal de Justiça.
IV - Não sendo vitalício o Juiz de Direito, a designação do titular ou a do substituto será feita caso a caso pelo Tribunal Regional; segundo o critério de conveniência para o serviço eleitoral.
V - Desde que haja razão relevante, e convenha, à administração da justiça eleitoral, o Tribunal regional poderá autorizar que o titular transfira a outro Juiz de Direito da mesma comarca a jurisdição eleitoral, ou atribuí-la a magistrado que não seja destinatário desta Resoluçao.
VI - São mantidas as designações em vigor.
VI - O disposto nesta Resolução incidirá quando ocorrer vaga na vara judicial que, não sendo nenhuma das ora designadas, detém o exercício da jurisdição eleitoral.

PORTO ALEGRE, Sala das Sessões, 12 de outubro de 1979.

Des. Ladislau Fernando Röhnelt,
Presidente.
Des. Oscar Gomes Nunes,
Vice-Presidente.
DR. Luiz Fernando Borges da Fonseca
Dr. Osvaldo Proença
Dr. José de Araújo Dornelles
Dr. Antônio de Almeida Martins Costa neto
Dr. Eli Goraib



(Publicação: DJE, n. 200, p. 36, 29.10.1979)