PROVIMENTO CRE-RS N. 006/2023

Altera o Provimento CRE-RS n. 001/2022, que regulamenta a Resolução TRE-RS n. 210/2011 no que se refere aos documentos que devem ser aceitos por todas as Unidades de Atendimento na circunscrição do Rio Grande do Sul como prova da identidade e de domicílio eleitoral da requerente ou do requerente nos alistamentos, transferências e revisões dos dados cadastrais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a publicação, em 29 de novembro de 2023, da Resolução TRE-RS n. 415, que alterou a Resolução TRE-RS n. 210/2011;

RESOLVE:

Art. 1º . O artigo 2º do Provimento CRE-RS n. 001/2022 passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

“§ 8º A comprovação documental do domicílio fica dispensada nas operações de revisão nas quais não houver alteração do endereço já registrado no Cadastro Eleitoral.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 04 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DJE, n. 222, p. 2, 06.12.2023)