PROVIMENTO CRE N. 003/2023

Altera o Provimento CRE-RS n. 2/2021, que disciplina o atendimento digital ao público, instituído pela Resolução TRE-RS n. 373/2021, denominado Justiça Eleitoral Digital - JE Digital, a ser prestado pelas Unidades de Atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, sem prejuízo aos serviços oferecidos de forma presencial.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º . O artigo 6º do Provimento CRE-RS n. 2/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O atendimento via conversação em tempo real será direcionado para a Central de Atendimento Virtual do Rio Grande do Sul – CAVRS.

§ 1º A força de trabalho da CAVRS será constituída por servidores e colaboradores das zonas eleitorais, centrais e postos de atendimento, bem como, em períodos excepcionais, da Secretaria, a critério da Diretoria-Geral do TRE.

§ 2º A coordenação da CAVRS será realizada pela chefe ou pelo chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre.

§ 3º Cabe ao Comitê de Governança do Atendimento ao Eleitor do TRE-RS a expedição de orientações para o atendimento prestado pela CAVRS.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 26 de maio de 2023.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 98, p. 5, 02.06.2023)