PROVIMENTO CRE N. 001/2023

Adota e manda observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 371/2021, que disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, o pagamento de multas de natureza cível-eleitoral e/ou processual, o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, assim como seus respectivos parcelamentos;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 375/2021, que altera a Resolução TRE-RS n. 338, de 18 de dezembro de 2019, a qual regulamenta a utilização obrigatória do sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe - no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 389/2022, que altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 399/2022, que altera a Resolução TRE-RS n. 347, de 25 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre a comunicação dos atos por meio eletrônico nos processos judiciais de natureza cível e nos processos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as Resoluções TSE relativas às Eleições Gerais de 2022, em especial as de n. 23.664/21, 23.665/21, 23.671/21 e 23.672/21; e

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Estudos da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE), alterada pela Portaria CRE n. 02/2021, segundo as quais, pelas modificações que se impõem, há necessidade de se publicar uma nova Consolidação,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar e mandar observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I deste Provimento, a qual estabelece regras relacionadas às atividades cartorárias de natureza judicial, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral.

Art. 2º Revogar o Provimento CRE-RS n. 02, de 21 de setembro de 2020.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.
Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora Regional Eleitoral.

Anexo I - Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE).pdf

(Publicação: DJE, n. 4, p. 02, 12.01.2023)