PROVIMENTO CRE N. 2/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 21 e 25 do Regimento Interno do Tribunal ,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 338/19 , que regulamenta a utilização obrigatória do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as Resoluções do TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2020, em especial as de n. 23.627/20 , 23.624/20 , 23.610/19 , 23.609/19 , 23.608/19 , 23.607/19 e 23.600/19 ; e

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Estudos da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE), alterada pela Portaria CRE n. 02/2019 , segundo as quais, pelas modificações que se impõem, há necessidade de se publicar uma nova Consolidação,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar e mandar observar a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral (CNJE) constante do Anexo I deste Provimento, a qual estabelece regras relacionadas às atividades cartorárias de natureza judicial, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral.

Art. 2º Revogar os Provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral de números 02, de 26.02.2019 ; 04, de 24.05.2018 ; 03, de 09.05.2018 ; 01, de 30.01.2018 ; 08, de 14.11.2017 ; 05, de 22.05.2017 ; 04, de 02.05.2017 ; e 01, de 23.05.2016 , assim como o artigo 2º do Provimento CRE n. 10, de 23.11.2017 .

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 21 de setembro de 2020.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DJE, n. 170, p. 3, 23.09.2020)


Provimento__ext__0419789_Anexo_I_do_Provimento_CRE_02_2020___CNJE.pdf