PROVIMENTO CRE N. 01/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 21, inc. II, e 25 do Regimento Interno deste Tribunal ,
CONSIDERANDO a nova redação dada pela Resolução TSE n. 23.595, de 21.5.2019 , aos parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Resolução TSE n. 23.440, de 19.3.2015 , que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação  de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais,
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do art. 2º da Resolução TSE n. 21.538, de 14.10.2003 , que disciplina de modo geral a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos,
CONSIDERANDO que os dados importados do Instituto Geral de Perícias – IGP, validados mediante identificação biométrica por ocasião do comparecimento para votação, já se encontram incorporados ao Cadastro Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º do Provimento CRE n. 01/2019 , o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º. A revisão do eleitorado será realizada conforme cronograma disponibilizado pela Corregedoria Regional Eleitoral às zonas eleitorais envolvidas, sendo sua realização obrigatória a todos os eleitores em situação "Regular" ou "Liberada" no Cadastro Eleitoral, inscritos no
Município a ser revisado, e que não tenham dados biométricos registrados no Cadastro Eleitoral."

Art. 2º Acrescentar o inciso III ao § 1º do artigo 4º do Provimento CRE n. 01/2019 , com a seguinte redação:
"[…]
III – que tiveram seus dados importados do Instituto Geral de Perícias – IGP e validados mediante identificação biométrica por ocasião do comparecimento para votação.
Res. TSE n. 23.440/2015, art. 3º, § 3º ."

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando às revisões biométricas já homologadas.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 02 de março de 2020.

DES. ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
Corregedor Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, n. 34, p. 05, 04.03.2020)