Provimento CRE/RS 10/2013

PROVIMENTO CRE/RS N. 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO AURÉLIO HEINZ, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto nos artigos 20, inc. II e 24 ambos do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 15 da Lei n. 12.850/2013;
RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso IV do §1º do art. 3º do Provimento CRE/RS n. 3/2012 que passa a viger com a seguinte redação:
"IV - por autoridade policial, não incluídos os dados biométricos do eleitor, mediante informação do número do inquérito policial no qual esteja em curso investigação relativa a crime de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
- Lei n. 9.613/98, art. 17-B; Prov. CGE 6/06, art. 2º, §§ 4º e 5º; Lei n. 12.850/13, art. 15."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 17 de setembro de 2013.

Des. Marco Aurélio Heinz,
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 175, p. 10, de 23.9.2013)