PROVIMENTO CRE/RS N. 02, DE 10 DE MAIO DE 2012

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS N. 01/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que a prática cartorária processual eleitoral se encontra esparsa em diversos dispositivos legais e normativos;

CONSIDERANDO a necessidade de serem consolidados os regramentos válidos para a Justiça Eleitoral de primeiro grau;

CONSIDERANDO a necessidade de ser criada regulamentação relacionada às atividades cartorárias de natureza judicial;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo do trabalho da Comissão de Estudos, designada pela Portaria n. 002/11 - CRE/RS;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Consolidação Normativa Judicial Eleitoral - CNJE, que estabelece as regras relacionadas às atividades cartorárias de natureza judicial, válidas para o primeiro grau desta Justiça Eleitoral.

Art. 2º. A Comissão de Estudos, designada pela Portaria n. 002/11 - CRE/RS, permanece constituída até ulterior modificação, a fim de acompanhar a aplicação da CNJE, encaminhando as suas conclusões ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, sempre que necessário.

Parágrafo único. Constatada necessária a atualização da CNJE, compete ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral apresentar ao Corregedor Regional Eleitoral as proposições pertinentes.

  • Resolução TRE n. 195/09, art. 122-A, III.


Art. 3º. O presente provimento entra em vigor a contar de sua publicação.

Art. 4º. Ficam expressamente revogados os Provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral de números 03/09, 01/10, 02/10 e 01/11.

Comunique-se.

Publique-se.

Porto Alegre, 10 de maio de 2012.

Des. Gaspar Marques Batista,

Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 81, p. 01, 15.5.12)

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