Provimento CRE/RS 01/2012

PROVIMENTO N. 01, DE 16 DE MARÇO DE 2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GASPAR MARQUES BATISTA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, 
RESOLVE:


Art. 1º O art. 1º do Provimento n. 01/06 - CRE/RS, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º A inspeção para verificação da regularidade dos serviços nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor da circunscrição deste Estado será realizada pela Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais, composta por servidores designados pelo Corregedor Regional Eleitoral."

Art. 2º O presente provimento entra em vigor a contar desta data, revogado o Provimento n. 04/07.

Comunique-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 16 de março de 2012. 

Des. Gaspar Marques Batista,
Corregedor Regional Eleitoral.


(Publicação: DEJERS, n. 42, p. 4, 15.03.2012)

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