Provimento CRE/RS 02/2009

PROVIMENTO CRE N. 02, DE 12 DE MAIO DE 2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SYLVIO BAPTISTA NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 20, II, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul
CONSIDERANDO que os provimentos expedidos pela Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os juízes eleitorais a lhes dar imediato cumprimento (Art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul); 
CONSIDERANDO a vigência de provimentos expedidos por esta Corregedoria, cuja aplicação não mais se efetiva em face de alterações que lhe foram subsequentes; 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regulamentações expedidas; 
RESOLVE:

Art. 1º Dar por expressamente revogados os seguintes Provimentos CRE/RS:
02/96 - Determina o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal lotados nas Zonas Eleitorais da Capital; 
03/96 - Reduz pela metade o prazo para o recebimento dos requerimentos de direito de resposta previstos no art. 59 da Resolução TSE n. 19.512/96, mantendo, porém os procedimentos processuais previstos pelos arts. 13, 15 e 28 da Resolução TSE n. 19.512/96; 
04/96 - Regulamenta a distribuição dos feitos, livros cartorários, multas eleitorais, filiações partidárias, cancelamentos eleitorais, instalação de Postos de Alistamento Eleitorais, expediente cartorário e dos servidores do cartório, prazo para a entrega de títulos e o termo de carga de materiais, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado; 
01/97 - Regulamenta a cobrança de multas eleitorais; 
02/97 - Regulamenta a distribuição dos processos criminais de natureza eleitoral na Capital, alterando a redação do art. 1º, § 1º, do Provimento 04/96 - CRE/RS; 
03/98 - Estabelece o sistema de rodízio dos Juízes Eleitorais da Capital, para a assinatura dos títulos eleitorais expedidos pelo Sistema Online; 
07/99 - Regulamenta a emissão automática, com pronta entrega, dos títulos eleitorais das Zonas Eleitorais sediadas em Canoas; 
08/99 - Regulamenta os procedimentos com relação aos mapas de óbito. 
11/02 - Aprova alterações no Manual de Procedimentos Cartorários, determina a forma de autorização das próximas alterações e institui o controle dos processos e dos procedimentos e atos administrativos; 
12/02 - Define as atribuições dos Juízes Eleitorais encarregados da propaganda eleitoral.

Art. 2º O presente provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. 

Comunique-se. 

Porto Alegre, 12 de maio de 2009. 

Desembargador SYlvio Baptista Neto, 
Corregedor Regional Eleitoral.