Provimento CRE/RS 02/1997

PROVIMENTO CRE/RS N. 02, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009


O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal, e 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das orientações anteriormente expedidas através do Provimento 04/96 - CRE/RS, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da distribuição dos processos criminais de natureza eleitoral e das precatórias nas Zonas Eleitorais da Capital, anteriormente a cargo da Corregedoria Regional Eleitoral, em decorrência de dispositivo revogado pelo novo Regimento Interno do Tribunal, 
RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º, § 1º, do Provimento 04/96 - CRE/RS, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Na Capital, a distribuição dos processos criminais de natureza eleitoral e de cartas precatórias será efetuada pelo Juízo Eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante indicação da Corregedoria Regional Eleitoral, e, no interior do Estado, pela Zona Eleitoral mais antiga."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor nesta data. 

Publique-se. Comunique-se. 

Afixe-se no Cartório Eleitoral, no lugar de costume. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 15 de dezembro de 1997. 

Desembargador ÉLVIO SCHUCH PINTO, 
Corregedor Regional Eleitoral. 


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