Provimento CRE/RS 02/1996

PROVIMENTO CRE/RS N. 02, DE 19 DE JUNHO DE 1996

REVOGADO PELO PROVIMENTO CRE/RS 02/2009


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Celeste Vicente Rovani, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 24 do Regimento Interno do Tribunal, e 
Considerando o disposto no art 19 da Lei n. 8.112/90, com a redação prevista pela Lei n. 8.270/91, que estabelece jornada de trabalho 40 (quarenta) horas para os servidores públicos federais, 
Considerando a Ordem de Serviço n. 006/95, expedida pela Diretoria-Geral, que estabelece para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal, a observância da legislação supramencionada, 
RESOLVE: 

Art. 1º Os servidores públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal lotados nas Zonas Eleitorais da Capital deverão cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sob pena de responsabilização do Diretor do Cartório Eleitoral. 

Comunique-se e cumpra-se. 

Publique-se. 

Porto Alegre, 19 de junho de 1996. 

Des. Celeste Vicente Rovani, 
Corregedor Regional Eleitoral.