PORTARIA SGP N. 124, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nova base de cálculo dos adicionais de qualificação para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menoS 120 (cento e vinte) horas, concedidos em face das alterações procedidas pela lei n. 15.292/2025.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as alterações da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006 promovidas pela Lei n. 15.292, de 19 de dezembro de 2025, em especial o disposto no §2º-A do art. 15;

Considerando o princípio da eficiência administrativa;

Considerando o disposto no processo SEI Gestão de Pessoas - Incentivo Funcional - 0001074-49.2026.6.21.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo dos adicionais de qualificação para conjunto de ações de capacitação que totalize pelos menos 120 (cento e vinte) horas já concedidos aos servidores e às servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul até a data de publicação da Lei n. 15.292/2025 passa a ser o Valor de Referência - VR fixado no Anexo X da referida norma, nos seguintes termos:

I - 0,2 (dois décimos) vezes o VR para um conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas;

II -  0,4 (quatro décimos) vezes o VR para dois conjuntos de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas cada;

III -  0,6 (seis décimos) vezes o VR para três conjuntos de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas cada.

Art. 2º A concessão de novos adicionais, mesmo que para certificados já averbados nos assentamentos funcionais, está condicionada às regulamentações a serem expedidas acerca da matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATÁLIA GOMES DA SILVA,
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

  

(Publicação: DJE, n. 11, p. 2, 20.01.2026)

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