PORTARIA TRE-RS P N. 2542, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR POR INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARIO CRESPO BRUM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 127, 128 e 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0003883-46.2025.6.21.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor DANIEL CANALLES STRELAU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 30920920, a penalidade de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, em razão do descumprimento dos arts. 116, incisos I, II, III, IX e X, e 117, inciso I, da Lei n. 8.112/1990, bem como do art. 7º, inciso X, da Resolução TRE-RS n. 246/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 1, p. 4, 07.01.2026)

