PORTARIA TRE-RS P N. 2527, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO INTERREGNO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025 A 6 DE JANEIRO DE 2026, FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO DE 7 DE JANEIRO A 27 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inc. I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece como feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 181, de 5 de março de 2009, que atribui à Presidência a competência para disciplinar o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Secretaria do Tribunal, os Cartórios Eleitorais, o Posto de Atendimento Eleitoral e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, funcionarão em regime de plantão, cujo expediente externo será de segundas a quintas-feiras, das 12 às 17 horas, e nas sextas-feiras, das 9 às 14 horas.

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a Zona Coordenadora poderá estabelecer regime de plantão em forma de rodízio, desde que seja contemplado o atendimento a todos os eleitores jurisdicionados.

Art. 2º Ficam dispensados os plantões presenciais nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 3º No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal será das 12 às 19 horas, de segundas a quintas-feiras, e das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras.

Art. 4º No período de 7 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026, o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, será das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras, mantidos os horários ordinários de expediente de segundas a quintas-feiras.

Art. 5º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre funcionará das 10 às 15 horas no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, retomando o horário ordinário de expediente, das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 7 de janeiro de 2026.

Art. 6º A Central de Atendimento Virtual funcionará das 10 às 19 horas no período de 20 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Art. 7º No dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 240, p. 6, 15.12.2025)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.