PORTARIA TRE-RS P N. 2525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA INDICAÇÃO DOS SALDOS DE NOTAS DE EMPENHO QUE SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 68 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n. 7.654, de 23 de dezembro de 2011, que determina a competência ao Ordenador de Despesas para a inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO o estabelecido no Manual do SIAFI, Macrofunção 02.03.17, que trata dos Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a orientação SOF/TSE n. 03, atualizada em 11 de novembro de 2025, que trata dos procedimentos para encerramento do exercício;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Secretário de Orçamento e Finanças, ou a seu substituto ou substituta legal, para registrar a inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, referentes ao exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 240, p. 6, 15.12.2025)

