PORTARIA TRE-RS P N. 2464, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE JULGAMENTO DE PROCESSOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 E NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O Excelentíssimo Desembargador MARIO CRESPO BRUM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução TRE-RS n. 432, de 29 de janeiro de 2025, que disciplina a realização de sessões virtuais no julgamento de processos no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 336, de 10 de novembro de 2019, que estabelece a suspensão dos prazos processuais judiciais civis no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, bem como a prorrogação dos prazos processuais penais que vencerem no mesmo período e a prorrogação dos prazos decadenciais que vencerem no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o primeiro dia útil subsequente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE:

Art. 1º. No mês de dezembro de 2025, assim como nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, as sessões virtuais iniciarão às 00:00 horas dos dias úteis e terão duração de 24 horas, encerrando-se às 23:59 horas do mesmo dia.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 207, p. 4, 04.11.2025)

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