PORTARIA TRE-RS P N. 2443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o horário de funcionamento do Cartório da 150ª Zona Eleitoral - Capão da Canoa/RS.
O Excelentíssimo Desembargador MARIO CRESPO BRUM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a vigência da Portaria TRE P n. 136/2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
Considerando a solicitação do Juízo da 150ª Zona Eleitoral, sediada em Capão da Canoa/RS,
RESOLVE,
Art. 1º O horário ordinário de funcionamento do Cartório da 150ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Capão da Canoa/RS, passa a ser das 12 às 19 horas, de segundas a sextas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 182, p. 3, 30.09.2025)

