PORTARIA TRE-RS P N. 2329, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação do Dimensionamento da Força de Trabalho nas Unidades Organizacionais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 140, de 20 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-RS P n. 2319, de 13 de março de 2025, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-RS P n. 2320, de 13 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implementação do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) nas unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, levando em conta as Portarias acima referidas.

Art. 2º O DFT se constitui em ferramenta de planejamento da força de trabalho e contempla dados qualitativos e quantitativos sobre a eficiência das entregas realizadas, as características do pessoal envolvido e o contexto do trabalho, sempre visando garantir uma alocação eficiente de pessoas e a continuidade das funções essenciais do Tribunal.

Parágrafo único. A metodologia a ser utilizada é a adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 3º A implementação do DFT seguirá a seguinte ordem:

I - unidades estratégicas e setores responsáveis por processos finalísticos do Tribunal;

II - demais unidades organizacionais.

Parágrafo único. As unidades organizacionais selecionadas indicarão até dois representantes, os quais participarão de capacitação específica.

Art. 4º À Secretaria de Gestão de Pessoas caberá a condução dos trabalhos, a definição dos prazos para conclusão, a capacitação dos participantes e a expedição de orientações necessárias à implementação do DFT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 61, p. 3, 03.04.2025)

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