PORTARIA TRE-RS P N. 2323, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018,
RESOLVE,
Art. 1.º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 92,00 (noventa e dois reais) para reembolso de despesa com vacinação antigripal por beneficiário(a).
Parágrafo único. São beneficiários(as) do programa de reembolso de vacinação antigripal:
I - servidoras e servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
II - servidoras e servidores requisitados;
III - estagiárias e estagiários;
IV - prestadoras e prestadores de serviços terceirizados;
V - servidoras e servidores lotados em exercício provisório;
VI - servidoras e servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;
VII - ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.
Art. 3º As servidoras e servidores inativos, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail seats@tre-rs.jus.br.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 53, p. 3, 24.03.2025)