PORTARIA TRE-RS P N. 2323, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018

RESOLVE,

Art. 1.º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 92,00 (noventa e dois reais) para reembolso de despesa com vacinação antigripal por beneficiário(a).

Parágrafo único. São beneficiários(as) do programa de reembolso de vacinação antigripal:

I - servidoras e servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;

II - servidoras e servidores requisitados;

III - estagiárias e estagiários;

IV - prestadoras e prestadores de serviços terceirizados;

V - servidoras e servidores lotados em exercício provisório;

VI - servidoras e servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;

VII - ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.

Art. 3º As servidoras e servidores inativos, estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados deverão encaminhar o requerimento e o respectivo recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento, via e-mail seats@tre-rs.jus.br.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 53, p. 3, 24.03.2025)

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