PORTARIA TRE-RS P N. 2319, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Define o quantitativo de cargos efetivos das unidades para fins de vagas para lotação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, e estabelece critérios para a alocação e a indisponibilidade de vagas, visando garantir a adequada distribuição de pessoas e o funcionamento eficiente das unidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer os quantitativos de cargos efetivos para fins de vagas de lotação, resolve:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de cargos efetivos para as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme discriminado nos Anexos I, II e III desta Portaria, para fins de lotação.
§ 1º As disposições desta Portaria não se aplicam a cargos ocupados por servidores sem vínculos efetivos.
§ 2º Em caso de estrita necessidade, para evitar solução de continuidade nos serviços eleitorais, a Presidência poderá, excepcionalmente, rever os anexos mencionados no caput desse artigo.
Art. 2º Nas zonas eleitorais situadas no interior do Estado, serão lotados servidores ou servidoras até o quantitativo de cargos efetivos previstos no Anexo III desta Portaria.
Art. 3º O quantitativo de vagas para lotação das zonas eleitorais e das unidades da Secretaria da Capital será obtido mediante a subtração dos cargos vagos e das vagas indisponíveis do total de cargos efetivos, conforme disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria.
§ 1º Considera-se "cargo vago" o cargo decorrente de vacância por aposentadoria, exoneração, falecimento ou outros motivos de desligamento da servidora ou do servidor.
§ 2º Considera-se "vaga indisponível" a vaga decorrente de remoção, cedência ou lotação provisória, resultante da movimentação da servidora ou do servidor sem que haja a perda do vínculo com este Tribunal, visando atender a necessidades de serviço público ou ao interesse da servidora ou do servidor.
Art. 4º A redução decorrente dos cargos vagos da Capital será realizada com base na proporcionalidade do quantitativo de cargos efetivos entre as unidades da Secretaria do Tribunal, visando a uma distribuição equilibrada e adequada à demanda de trabalho.
Art. 5º A redução decorrente das vagas indisponíveis da Capital será aplicada de forma proporcional à quantidade total de cargos efetivos de cada unidade, a fim de garantir uma distribuição equilibrada e justa, sem prejudicar unidades estratégicas ou setores responsáveis por processos finalísticos do Tribunal.
§ 1º As indisponibilidades de vagas não ocorrerão nas seguintes unidades estratégicas:
I - Secretaria da Presidência;
II - Diretoria-Geral;
III - Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§ 2º Para fins do cálculo previsto no "caput", não serão considerados o quantitativo de cargos efetivos dos setores responsáveis por processos finalísticos das seguintes unidades:
I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: integralmente;
II - Secretaria Judiciária: setores responsáveis pela prestação jurisdicional;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação: setores responsáveis pelas eleições;
IV - Secretaria de Auditoria Interna: setores responsáveis pela análise das contas.
§ 3º As unidades situadas nas Zonas Eleitorais de Porto Alegre e na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital poderão ser sujeitas à indisponibilidade de vagas, caso possuam servidores requisitados que supram a necessidade de servidores efetivos, tornando desnecessária a lotação imediata de cargos efetivos nessas unidades.
§ 4º No caso de licença para tratar de interesses particulares ou demais afastamentos discricionários, a indisponibilidade de vaga será atribuída à unidade que não opuser óbice à concessão da licença ou do afastamento.
Art. 6º Será publicada, semestralmente, tabela com os dados atualizados relativos às vagas para lotação, observados os critérios previstos nesta Portaria, bem como a lotação atual de cada unidade, as vagas e os excessos de lotação.
Art. 7º O quantitativo fixado no âmbito desta Portaria poderá ser revisado e ajustado com base nos resultados das ferramentas de planejamento de força de trabalho a serem implementadas, a exemplo do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), que contemplam dados qualitativos e quantitativos sobre a eficiência das entregas realizadas, as características do pessoal envolvido e o contexto do trabalho, sempre visando garantir a uma alocação eficiente de pessoas e a continuidade das funções essenciais do Tribunal.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
ANEXO I
PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (SECRETARIA)
TRE – Secretaria |
N. de Cargos |
Secretaria da Presidência |
16 |
Diretoria-Geral |
19 |
Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul |
9 |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral |
34 |
Secretaria de Administração |
90 |
Secretaria de Auditoria Interna |
29 |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
58 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
25 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
59 |
Secretaria Judiciária |
79 |
Central de Atendimento ao Eleitoral - Porto Alegre |
18 |
Total de Cargos Efetivos |
436 |
ANEXO II
PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (ZE - PORTO ALEGRE)
Zonas Eleitorais de Porto Alegre |
N. de Cargos |
1ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
2ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
111ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
112ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
113ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
114ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
158ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
159ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
160ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
161ª Zona Eleitoral - Porto Alegre |
4 |
Total de Cargos Efetivos |
40 |
ANEXO III
PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (ZE - INTERIOR)
Zonas Eleitorais do Interior |
N. de Cargos |
3ª Zona Eleitoral - Gaurama |
2 |
4ª Zona Eleitoral - Espumoso |
2 |
5ª Zona Eleitoral - Alegrete |
2 |
6ª Zona Eleitoral - Antônio Prado |
2 |
7ª Zona Eleitoral - Bagé |
2 |
8ª Zona Eleitoral - Bento Gonçalves |
2 |
9ª Zona Eleitoral - Caçapava do Sul |
2 |
10ª Zona Eleitoral - Cachoeira do Sul |
2 |
11ª Zona Eleitoral - São Sebastião do Caí |
2 |
12ª Zona Eleitoral - Camaquã |
2 |
13ª Zona Eleitoral - Candelária |
2 |
14ª Zona Eleitoral - Canguçu |
2 |
15ª Zona Eleitoral - Carazinho |
2 |
16ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul |
2 |
17ª Zona Eleitoral - Cruz Alta |
2 |
18ª Zona Eleitoral - Dom Pedrito |
2 |
19ª Zona Eleitoral - Encruzilhada do Sul |
2 |
20ª Zona Eleitoral - Erechim |
2 |
21ª Zona Eleitoral - Estrela |
2 |
22ª Zona Eleitoral - Guaporé |
2 |
23ª Zona Eleitoral - Ijuí |
2 |
24ª Zona Eleitoral - Itaqui |
2 |
25ª Zona Eleitoral - Jaguarão |
2 |
26ª Zona Eleitoral - Jaguari |
2 |
27ª Zona Eleitoral - Júlio de Castilhos |
2 |
28ª Zona Eleitoral - Lagoa Vermelha |
2 |
29ª Zona Eleitoral - Lajeado |
2 |
30ª Zona Eleitoral - Sant'ana do Livramento |
2 |
31ª Zona Eleitoral - Montenegro |
2 |
32ª Zona Eleitoral - Palmeira das Missões |
2 |
33ª Zona Eleitoral - Passo Fundo |
2 |
34ª Zona Eleitoral - Pelotas |
3 |
35ª Zona Eleitoral - Pinheiro Machado |
2 |
36ª Zona Eleitoral - Quaraí |
2 |
37ª Zona Eleitoral - Rio Grande |
2 |
38ª Zona Eleitoral - Rio Pardo |
2 |
39ª Zona Eleitoral - Rosário do Sul |
2 |
40ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul |
2 |
41ª Zona Eleitoral - Santa Maria |
2 |
42ª Zona Eleitoral - Santa Rosa |
2 |
43ª Zona Eleitoral - Santa Vitória do Palmar |
2 |
44ª Zona Eleitoral - Santiago |
2 |
45ª Zona Eleitoral - Santo Ângelo |
2 |
46ª Zona Eleitoral - Santo Antônio da Patrulha |
2 |
47ª Zona Eleitoral - São Borja |
2 |
48ª Zona Eleitoral - São Francisco de Paula |
2 |
49ª Zona Eleitoral - São Gabriel |
2 |
50ª Zona Eleitoral - São Jerônimo |
2 |
51ª Zona Eleitoral - São Leopoldo |
2 |
52ª Zona Eleitoral - São Luiz Gonzaga |
2 |
53ª Zona Eleitoral - Sobradinho |
2 |
54ª Zona Eleitoral - Soledade |
2 |
55ª Zona Eleitoral - Taquara |
3 |
56ª Zona Eleitoral - Taquari |
2 |
57ª Zona Eleitoral - Uruguaiana |
3 |
58ª Zona Eleitoral - Vacaria |
2 |
59ª Zona Eleitoral - Viamão |
2 |
60ª Zona Eleitoral - Pelotas |
3 |
61ª Zona Eleitoral - Farroupilha |
2 |
62ª Zona Eleitoral - Marau |
2 |
63ª Zona Eleitoral - Bom Jesus |
2 |
64ª Zona Eleitoral - Rodeio Bonito |
2 |
65ª Zona Eleitoral - Canela |
2 |
66ª Zona Eleitoral - Canoas |
2 |
67ª Zona Eleitoral - Encantado |
2 |
68ª Zona Eleitoral - Flores da Cunha |
2 |
69ª Zona Eleitoral - São Vicente do Sul |
2 |
70ª Zona Eleitoral - Getúlio Vargas |
2 |
71ª Zona Eleitoral - Gravataí |
2 |
72ª Zona Eleitoral - Viamão |
2 |
73ª Zona Eleitoral - São Leopoldo |
2 |
74ª Zona Eleitoral - Alvorada |
2 |
75ª Zona Eleitoral - Nova Prata |
2 |
76ª Zona Eleitoral - Novo Hamburgo |
2 |
77ª Zona Eleitoral - Osório |
2 |
78ª Zona Eleitoral - Piratini |
2 |
79ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis |
2 |
80ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Sul |
2 |
81ª Zona Eleitoral - São Pedro do Sul |
2 |
82ª Zona Eleitoral - São Sepé |
2 |
83ª Zona Eleitoral - Sarandi |
2 |
84ª Zona Eleitoral - Tapes |
2 |
85ª Zona Eleitoral - Torres |
2 |
86ª Zona Eleitoral - Três Passos |
2 |
87ª Zona Eleitoral - Tupanciretã |
2 |
88ª Zona Eleitoral - Veranópolis |
2 |
89ª Zona Eleitoral - Três de Maio |
2 |
90ª Zona Eleitoral - Guaíba |
2 |
91ª Zona Eleitoral - Crissiumal |
2 |
92ª Zona Eleitoral - Arroio Grande |
2 |
93ª Zona Eleitoral - Venâncio Aires |
2 |
94ª Zona Eleitoral - Frederico Westphalen |
2 |
95ª Zona Eleitoral - Sananduva |
2 |
96ª Zona Eleitoral - Cerro Largo |
2 |
97ª Zona Eleitoral - Esteio |
2 |
98ª Zona Eleitoral - Garibaldi |
2 |
99ª Zona Eleitoral - Nonoai |
2 |
100ª Zona Eleitoral - Tapejara |
2 |
101ª Zona Eleitoral - Tenente Portela |
2 |
102ª Zona Eleitoral - Santo Cristo |
2 |
103ª Zona Eleitoral - São José do Ouro |
2 |
104ª Zona Eleitoral - Arroio do Meio |
2 |
105ª Zona Eleitoral - Campo Bom |
2 |
107ª Zona Eleitoral - Santo Augusto |
2 |
108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul |
3 |
110ª Zona Eleitoral - Tramandaí |
2 |
115ª Zona Eleitoral - Panambi |
2 |
116ª Zona Eleitoral - Butiá |
2 |
117ª Zona Eleitoral - Não-me-toque |
2 |
118ª Zona Eleitoral - Estância Velha |
2 |
119ª Zona Eleitoral - Faxinal do Soturno |
2 |
120ª Zona Eleitoral - Horizontina |
2 |
121ª Zona Eleitoral - Ibirubá |
2 |
122ª Zona Eleitoral - Mostardas |
2 |
123ª Zona Eleitoral - Pedro Osório |
2 |
124ª Zona Eleitoral - Alvorada |
2 |
125ª Zona Eleitoral - Teutônia |
2 |
127ª Zona Eleitoral - Giruá |
2 |
128ª Zona Eleitoral - Passo Fundo |
2 |
129ª Zona Eleitoral - Nova Petrópolis |
2 |
130ª Zona Eleitoral - São José do Norte |
2 |
131ª Zona Eleitoral - Sapiranga |
2 |
132ª Zona Eleitoral - Seberi |
2 |
133ª Zona Eleitoral - Triunfo |
2 |
134ª Zona Eleitoral - Canoas |
3 |
135ª Zona Eleitoral - Santa Maria |
2 |
136ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul |
2 |
137ª Zona Eleitoral - São Marcos |
2 |
138ª Zona Eleitoral - Casca |
2 |
140ª Zona Eleitoral - Coronel Bicaco |
2 |
141ª Zona Eleitoral - Santo Antônio das Missões |
2 |
142ª Zona Eleitoral - Bagé |
2 |
143ª Zona Eleitoral - Cachoeirinha |
3 |
144ª Zona Eleitoral - Planalto |
2 |
145ª Zona Eleitoral - Arvorezinha |
2 |
146ª Zona Eleitoral - Constantina |
2 |
148ª Zona Eleitoral - Erechim |
2 |
149ª Zona Eleitoral - Igrejinha |
2 |
150ª Zona Eleitoral - Capão da Canoa |
2 |
151ª Zona Eleitoral - Barra do Ribeiro |
2 |
152ª Zona Eleitoral - Carlos Barbosa |
2 |
153ª Zona Eleitoral - Dois Irmãos |
2 |
154ª Zona Eleitoral - Arroio do Tigre |
2 |
155ª Zona Eleitoral - Augusto Pestana |
2 |
156ª Zona Eleitoral - Palmares do Sul |
2 |
157ª Zona Eleitoral - Restinga Sêca |
2 |
162ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul |
2 |
163ª Zona Eleitoral - Rio Grande |
2 |
164ª Zona Eleitoral - Pelotas |
3 |
165ª Zona Eleitoral - Feliz |
2 |
166ª Zona Eleitoral - Campina das Missões |
2 |
168ª Zona Eleitoral - São Valentim |
2 |
169ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul |
3 |
172ª Zona Eleitoral - Novo Hamburgo |
2 |
173ª Zona Eleitoral - Gravataí |
2 |
Total de Cargos Efetivos |
319 |
(Publicação: DJE, n. 49, p. 3, 18.03.2025)