PORTARIA TRE-RS P N. 2319, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Define o quantitativo de cargos efetivos das unidades para fins de vagas para lotação da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, e estabelece critérios para a alocação e a indisponibilidade de vagas, visando garantir a adequada distribuição de pessoas e o funcionamento eficiente das unidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer os quantitativos de cargos efetivos para fins de vagas de lotação, resolve:

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de cargos efetivos para as unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme discriminado nos Anexos I, II e III desta Portaria, para fins de lotação.

§ 1º As disposições desta Portaria não se aplicam a cargos ocupados por servidores sem vínculos efetivos.

§ 2º Em caso de estrita necessidade, para evitar solução de continuidade nos serviços eleitorais, a Presidência poderá, excepcionalmente, rever os anexos mencionados no caput desse artigo.

Art. 2º Nas zonas eleitorais situadas no interior do Estado, serão lotados servidores ou servidoras até o quantitativo de cargos efetivos previstos no Anexo III desta Portaria.

Art. 3º O quantitativo de vagas para lotação das zonas eleitorais e das unidades da Secretaria da Capital será obtido mediante a subtração dos cargos vagos e das vagas indisponíveis do total de cargos efetivos, conforme disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria.

§ 1º Considera-se "cargo vago" o cargo decorrente de vacância por aposentadoria, exoneração, falecimento ou outros motivos de desligamento da servidora ou do servidor.

§ 2º Considera-se "vaga indisponível" a vaga decorrente de remoção, cedência ou lotação provisória, resultante da movimentação da servidora ou do servidor sem que haja a perda do vínculo com este Tribunal, visando atender a necessidades de serviço público ou ao interesse da servidora ou do servidor.

Art. 4º A redução decorrente dos cargos vagos da Capital será realizada com base na proporcionalidade do quantitativo de cargos efetivos entre as unidades da Secretaria do Tribunal, visando a uma distribuição equilibrada e adequada à demanda de trabalho.

Art. 5º A redução decorrente das vagas indisponíveis da Capital será aplicada de forma proporcional à quantidade total de cargos efetivos de cada unidade, a fim de garantir uma distribuição equilibrada e justa, sem prejudicar unidades estratégicas ou setores responsáveis por processos finalísticos do Tribunal.

§ 1º As indisponibilidades de vagas não ocorrerão nas seguintes unidades estratégicas:

I - Secretaria da Presidência;

II - Diretoria-Geral;

III - Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.

§ 2º Para fins do cálculo previsto no "caput", não serão considerados o quantitativo de cargos efetivos dos setores responsáveis por processos finalísticos das seguintes unidades:

I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral: integralmente;

II - Secretaria Judiciária: setores responsáveis pela prestação jurisdicional;

III - Secretaria de Tecnologia da Informação: setores responsáveis pelas eleições;

IV - Secretaria de Auditoria Interna: setores responsáveis pela análise das contas.

§ 3º As unidades situadas nas Zonas Eleitorais de Porto Alegre e na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital poderão ser sujeitas à indisponibilidade de vagas, caso possuam servidores requisitados que supram a necessidade de servidores efetivos, tornando desnecessária a lotação imediata de cargos efetivos nessas unidades.

§ 4º No caso de licença para tratar de interesses particulares ou demais afastamentos discricionários, a indisponibilidade de vaga será atribuída à unidade que não opuser óbice à concessão da licença ou do afastamento.

Art. 6º Será publicada, semestralmente, tabela com os dados atualizados relativos às vagas para lotação, observados os critérios previstos nesta Portaria, bem como a lotação atual de cada unidade, as vagas e os excessos de lotação.

Art. 7º O quantitativo fixado no âmbito desta Portaria poderá ser revisado e ajustado com base nos resultados das ferramentas de planejamento de força de trabalho a serem implementadas, a exemplo do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), que contemplam dados qualitativos e quantitativos sobre a eficiência das entregas realizadas, as características do pessoal envolvido e o contexto do trabalho, sempre visando garantir a uma alocação eficiente de pessoas e a continuidade das funções essenciais do Tribunal.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.

   

ANEXO I

PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (SECRETARIA)

TRE – Secretaria

N. de Cargos

Secretaria da Presidência

16

Diretoria-Geral

19

Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul

9

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

34

Secretaria de Administração

90

Secretaria de Auditoria Interna

29

Secretaria de Gestão de Pessoas

58

Secretaria de Orçamento e Finanças

25

Secretaria de Tecnologia da Informação

59

Secretaria Judiciária

79

Central de Atendimento ao Eleitoral - Porto Alegre

18

Total de Cargos Efetivos

436

   

ANEXO II

PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (ZE - PORTO ALEGRE)

Zonas Eleitorais de Porto Alegre

N. de Cargos

1ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

2ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

111ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

112ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

113ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

114ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

158ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

159ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

160ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

161ª Zona Eleitoral - Porto Alegre

4

Total de Cargos Efetivos

40

   

ANEXO III

PORTARIA TRE-RS P N. 2319/2025

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO TRE-RS (ZE - INTERIOR)

Zonas Eleitorais do Interior

N. de Cargos

3ª Zona Eleitoral - Gaurama

2

4ª Zona Eleitoral - Espumoso

2

5ª Zona Eleitoral - Alegrete

2

6ª Zona Eleitoral - Antônio Prado

2

7ª Zona Eleitoral - Bagé

2

8ª Zona Eleitoral - Bento Gonçalves

2

9ª Zona Eleitoral - Caçapava do Sul

2

10ª Zona Eleitoral - Cachoeira do Sul

2

11ª Zona Eleitoral - São Sebastião do Caí

2

12ª Zona Eleitoral - Camaquã

2

13ª Zona Eleitoral - Candelária

2

14ª Zona Eleitoral - Canguçu

2

15ª Zona Eleitoral - Carazinho

2

16ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul

2

17ª Zona Eleitoral - Cruz Alta

2

18ª Zona Eleitoral - Dom Pedrito

2

19ª Zona Eleitoral - Encruzilhada do Sul

2

20ª Zona Eleitoral - Erechim

2

21ª Zona Eleitoral - Estrela

2

22ª Zona Eleitoral - Guaporé

2

23ª Zona Eleitoral - Ijuí

2

24ª Zona Eleitoral - Itaqui

2

25ª Zona Eleitoral - Jaguarão

2

26ª Zona Eleitoral - Jaguari

2

27ª Zona Eleitoral - Júlio de Castilhos

2

28ª Zona Eleitoral - Lagoa Vermelha

2

29ª Zona Eleitoral - Lajeado

2

30ª Zona Eleitoral - Sant'ana do Livramento

2

31ª Zona Eleitoral - Montenegro

2

32ª Zona Eleitoral - Palmeira das Missões

2

33ª Zona Eleitoral - Passo Fundo

2

34ª Zona Eleitoral - Pelotas

3

35ª Zona Eleitoral - Pinheiro Machado

2

36ª Zona Eleitoral - Quaraí

2

37ª Zona Eleitoral - Rio Grande

2

38ª Zona Eleitoral - Rio Pardo

2

39ª Zona Eleitoral - Rosário do Sul

2

40ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul

2

41ª Zona Eleitoral - Santa Maria

2

42ª Zona Eleitoral - Santa Rosa

2

43ª Zona Eleitoral - Santa Vitória do Palmar

2

44ª Zona Eleitoral - Santiago

2

45ª Zona Eleitoral - Santo Ângelo

2

46ª Zona Eleitoral - Santo Antônio da Patrulha

2

47ª Zona Eleitoral - São Borja

2

48ª Zona Eleitoral - São Francisco de Paula

2

49ª Zona Eleitoral - São Gabriel

2

50ª Zona Eleitoral - São Jerônimo

2

51ª Zona Eleitoral - São Leopoldo

2

52ª Zona Eleitoral - São Luiz Gonzaga

2

53ª Zona Eleitoral - Sobradinho

2

54ª Zona Eleitoral - Soledade

2

55ª Zona Eleitoral - Taquara

3

56ª Zona Eleitoral - Taquari

2

57ª Zona Eleitoral - Uruguaiana

3

58ª Zona Eleitoral - Vacaria

2

59ª Zona Eleitoral - Viamão

2

60ª Zona Eleitoral - Pelotas

3

61ª Zona Eleitoral - Farroupilha

2

62ª Zona Eleitoral - Marau

2

63ª Zona Eleitoral - Bom Jesus

2

64ª Zona Eleitoral - Rodeio Bonito

2

65ª Zona Eleitoral - Canela

2

66ª Zona Eleitoral - Canoas

2

67ª Zona Eleitoral - Encantado

2

68ª Zona Eleitoral - Flores da Cunha

2

69ª Zona Eleitoral - São Vicente do Sul

2

70ª Zona Eleitoral - Getúlio Vargas

2

71ª Zona Eleitoral - Gravataí

2

72ª Zona Eleitoral - Viamão

2

73ª Zona Eleitoral - São Leopoldo

2

74ª Zona Eleitoral - Alvorada

2

75ª Zona Eleitoral - Nova Prata

2

76ª Zona Eleitoral - Novo Hamburgo

2

77ª Zona Eleitoral - Osório

2

78ª Zona Eleitoral - Piratini

2

79ª Zona Eleitoral - São Francisco de Assis

2

80ª Zona Eleitoral - São Lourenço do Sul

2

81ª Zona Eleitoral - São Pedro do Sul

2

82ª Zona Eleitoral - São Sepé

2

83ª Zona Eleitoral - Sarandi

2

84ª Zona Eleitoral - Tapes

2

85ª Zona Eleitoral - Torres

2

86ª Zona Eleitoral - Três Passos

2

87ª Zona Eleitoral - Tupanciretã

2

88ª Zona Eleitoral - Veranópolis

2

89ª Zona Eleitoral - Três de Maio

2

90ª Zona Eleitoral - Guaíba

2

91ª Zona Eleitoral - Crissiumal

2

92ª Zona Eleitoral - Arroio Grande

2

93ª Zona Eleitoral - Venâncio Aires

2

94ª Zona Eleitoral - Frederico Westphalen

2

95ª Zona Eleitoral - Sananduva

2

96ª Zona Eleitoral - Cerro Largo

2

97ª Zona Eleitoral - Esteio

2

98ª Zona Eleitoral - Garibaldi

2

99ª Zona Eleitoral - Nonoai

2

100ª Zona Eleitoral - Tapejara

2

101ª Zona Eleitoral - Tenente Portela

2

102ª Zona Eleitoral - Santo Cristo

2

103ª Zona Eleitoral - São José do Ouro

2

104ª Zona Eleitoral - Arroio do Meio

2

105ª Zona Eleitoral - Campo Bom

2

107ª Zona Eleitoral - Santo Augusto

2

108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul

3

110ª Zona Eleitoral - Tramandaí

2

115ª Zona Eleitoral - Panambi

2

116ª Zona Eleitoral - Butiá

2

117ª Zona Eleitoral - Não-me-toque

2

118ª Zona Eleitoral - Estância Velha

2

119ª Zona Eleitoral - Faxinal do Soturno

2

120ª Zona Eleitoral - Horizontina

2

121ª Zona Eleitoral - Ibirubá

2

122ª Zona Eleitoral - Mostardas

2

123ª Zona Eleitoral - Pedro Osório

2

124ª Zona Eleitoral - Alvorada

2

125ª Zona Eleitoral - Teutônia

2

127ª Zona Eleitoral - Giruá

2

128ª Zona Eleitoral - Passo Fundo

2

129ª Zona Eleitoral - Nova Petrópolis

2

130ª Zona Eleitoral - São José do Norte

2

131ª Zona Eleitoral - Sapiranga

2

132ª Zona Eleitoral - Seberi

2

133ª Zona Eleitoral - Triunfo

2

134ª Zona Eleitoral - Canoas

3

135ª Zona Eleitoral - Santa Maria

2

136ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul

2

137ª Zona Eleitoral - São Marcos

2

138ª Zona Eleitoral - Casca

2

140ª Zona Eleitoral - Coronel Bicaco

2

141ª Zona Eleitoral - Santo Antônio das Missões

2

142ª Zona Eleitoral - Bagé

2

143ª Zona Eleitoral - Cachoeirinha

3

144ª Zona Eleitoral - Planalto

2

145ª Zona Eleitoral - Arvorezinha

2

146ª Zona Eleitoral - Constantina

2

148ª Zona Eleitoral - Erechim

2

149ª Zona Eleitoral - Igrejinha

2

150ª Zona Eleitoral - Capão da Canoa

2

151ª Zona Eleitoral - Barra do Ribeiro

2

152ª Zona Eleitoral - Carlos Barbosa

2

153ª Zona Eleitoral - Dois Irmãos

2

154ª Zona Eleitoral - Arroio do Tigre

2

155ª Zona Eleitoral - Augusto Pestana

2

156ª Zona Eleitoral - Palmares do Sul

2

157ª Zona Eleitoral - Restinga Sêca

2

162ª Zona Eleitoral - Santa Cruz do Sul

2

163ª Zona Eleitoral - Rio Grande

2

164ª Zona Eleitoral - Pelotas

3

165ª Zona Eleitoral - Feliz

2

166ª Zona Eleitoral - Campina das Missões

2

168ª Zona Eleitoral - São Valentim

2

169ª Zona Eleitoral - Caxias do Sul

3

172ª Zona Eleitoral - Novo Hamburgo

2

173ª Zona Eleitoral - Gravataí

2

Total de Cargos Efetivos

319

   

(Publicação: DJE, n. 49, p. 3, 18.03.2025)

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