PORTARIA TRE-RS P N. 2298, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 3°, da Resolução TRE-RS n. 432, de 29 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Nas sessões de julgamento na modalidade virtual, os arquivos com as sustentações orais devem ser inseridos através da página do TRE-RS na internet, observando o tamanho máximo de 1GB e deverão observar os seguintes formatos:
I. Arquivos de áudio: .mp3, .m4a ou .ogg.
II. Arquivos de vídeo: .mp4 ou .mov.
Art. 2º. Para que o tamanho dos arquivos não extrapole o limite estabelecido no art. 1º, recomenda-se, nas gravações de vídeo, ajustar a resolução do dispositivo de captura para o formato HD (720p – 30 fps) e, quando possível, habilitar compressão de vídeo de alta eficiência no padrão HEVC (também conhecido como H.265).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 22, p. 5, 05.02.2025)