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Portaria TRE-RS P 2665/2026

PORTARIA TRE-RS P N. 2665, DE 22 DE MAIO DE 2026.

PUBLICAÇÃO EM : 25/05/2026

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI N. 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Conferir delegação de competência à Senhora ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, ou à sua
substituta ou ao seu substituto legal, para praticar, no período de 25.05.2026 a 27.05.2027, os seguintes atos:
I - autorizar as despesas de pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
II - autorizar as despesas que não se refiram a pessoal, inclusive o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores, até o limite de 1% do valor estabelecido no artigo 6º, inciso XXII, da Lei n. 14.133/2021, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, ou pela legislação que o suceder;
III - praticar todos os atos concernentes aos procedimentos licitatórios, bem como às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II;
IV - aprovar e assinar os contratos, termos aditivos, apostilas, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, necessários à realização dos serviços de interesse do Tribunal, até o limite previsto no inciso II, exceto convênios e termos de cooperação firmados por juízas e juízes eleitorais, no âmbito de suas jurisdições;
V - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual;
VI - autorizar a entrega de suprimento de fundos, observando os limites previstos no art. 3º da Portaria Normativa MF n. 1344, de 31 de outubro de 2023, ou na legislação que a suceder;
VII - conceder e atualizar as pensões de que tratam a Constituição Federal e a Lei n. 8.112/1990;
VIII - autorizar a abertura de concursos de remoção e a homologação dos respectivos resultados;
IX - interromper o gozo de férias, por necessidade de serviço, das servidoras e dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal;
X - alterar os assentamentos funcionais das servidoras e dos servidores do Quadro de Pessoal do
Tribunal;
XI - dispensar e designar servidoras e servidores para ocuparem funções comissionadas, no âmbito das Zonas Eleitorais do interior do Estado;
XII - designar substitutas e substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas;
XIII - deliberar sobre os requerimentos de servidoras e servidores em matéria de pessoal;
XIV - conceder progressões funcionais e promoções às servidoras e aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;
XV - autorizar a remoção para tratamento de saúde;
XVI - autorizar a remoção para acompanhar cônjuge;
XVII - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
XVIII - conceder licença para trato de interesse particular;
XIX - autorizar licença para capacitação;
XX - declarar vacância de cargo efetivo;
XXI - homologar os termos de opção de servidoras e servidores, relativos à migração para o regime de previdência complementar previsto na Lei n. 12.618/2012;
XXII - constituir comitês, comissões e grupos de trabalho formados apenas por servidoras e servidores, exceto as comissões previstas no inciso XXIII do artigo 17, no artigo 27 e no artigo 127 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como as decorrentes do artigo 143 da Lei n. 8.112/1990;

Parágrafo único. As atribuições aqui delegadas poderão ser subdelegadas.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 2352, de 28 de maio de 2025 e a Portaria TRE-RS P n. 2597, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,

(Publicação: DJE, n. 112, p. 2, 25.05.2026)

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