PORTARIA TRE-RS P N. 2634, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
DETERMINA O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL NOS DIAS 28 DE MARÇO, 25 DE ABRIL E 1º, 2 E 3 DE MAIO DE 2026, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DO FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES GERAIS 2026.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RS P n. 74/2020, que dispõe sobre jornada de trabalho, horário especial, controle de frequência, serviço extraordinário e banco de horas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria TRE-RS P n. 136, de 11 de junho de 2019, que regulamenta o horário de atendimento ao público da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e prevê a extensão aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, no período eleitoral, no fechamento do cadastro, no recesso forense ou quaisquer outros eventos que necessitem a alteração do atendimento ao público externo;
RESOLVE:
Art. 1º Nas datas de 28 de março, 25 de abril e 1º, 2 e 3 de maio de 2026, os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento ao eleitor e os postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul funcionarão em regime de plantão, por 5 (cinco) horas diárias, das 12h às 17h, especificamente para atendimento de eleitores.
Parágrafo único. O atendimento pode ser prestado em outro local dentro do município sede do cartório eleitoral, caso o magistrado ou a magistrada entenda mais efetivo, desde que adotadas providências para a devida divulgação aos eleitores.
Art. 2º As servidoras e os servidores lotados nos cartórios eleitorais, nas centrais e nos postos de atendimento, bem como as designadas e os designados para desenvolver atribuições nas referidas unidades, estão autorizados a realizar horário extraordinário nas mencionadas datas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas diárias.
Parágrafo único. É vedada a realização de horário extraordinário por estagiárias e estagiários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 59, p. 2, 23.03.2026)

