PORTARIA TRE-RS P N. 2633, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) para reembolso de despesa com vacinação antigripal por beneficiário(a).
§1º O reembolso refere-se à aplicação de uma dose anual de vacina contra influenza (gripe) realizada no exercício de 2026.
§2 São beneficiários(as) do programa de reembolso de vacinação antigripal:
I - servidoras e servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
II - servidoras e servidores requisitados;
III - estagiárias e estagiários;
IV - prestadoras e prestadores de serviços terceirizados;
V - servidoras e servidores lotados em exercício provisório;
VI - servidoras e servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;
VII - ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal em nome do(a) solicitante.
Art. 3º As servidoras e servidores inativos, estagiárias e estagiários e prestadoras e prestadores de serviços terceirizados deverão encaminhar o requerimento e o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail seats@tre-rs.jus.br.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 59, p. 3, 23.03.2026)

