PORTARIA TRE-RS P N. 1990, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 152 DA LEI N. 8112/90,

RESOLVE,

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 8 de janeiro de 2024, o prazo para que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria TRE-RS P n. 1912/2023, composta pelos servidores AUGUSTO GOMES SCHULZ, Analista Judiciário, matrícula 30920465, lotado no Núcleo de Ouvidoria da Secretaria da Presidência, VIVIAN FEDRIZZI MACHADO, Técnica Judiciária, matrícula 30920408, lotada na Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência da Secretaria de Gestão de Pessoas e GUILHERME LAUTERT FRANCZAK, Analista Judiciário, matrícula 30920283, lotado na Assessoria de Normas de Pessoal e Previdência da Secretaria de Gestão de Pessoas, sob a presidência do primeiro, conclua os trabalhos de apuração dos fatos contidos nos autos do processo SEI n. 0013755-56.2023.6.21.8000, bem como, eventualmente, outros conexos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 1, p. 2, 08.01.2024)

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