Portaria TRE-RS P 1936/2023

PORTARIA TRE-RS P N. 1936, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Aprova o quadro de dotação de armamento letal, equipamento de proteção balística, munição e veículo blindado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e na Portaria nº 136 - COLOG, de 08 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 10.030, de 30 de setembro de 2019, em razão do armamento e munição ser Produto Controlado pelo Comando do Exército (PCE),

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 11.615, de 21 de julho de 2023,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4, de 28 de fevereiro de 2014, no que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público os artigos 6º, XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar equipamentos para a atuação dos agentes da polícia judicial para a salvaguarda dos ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,

RESOLVE,

Art. 1º Aprovar o quadro de dotação de produtos controlados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, nos termos do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-RS P n. 862, de 05 de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

ANEXO ÚNICO_PORT_1936.pdf

(Publicação: DJE, n. 213, p. 3, 23.11.2023)