PORTARIA TRE-RS P N. 1908, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DO MANUAL DE AUDITORIA DO PODER JUDICIÁRIO, ELABORADO PELO COMITÊ DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE AUDITORIA INTERNA DO PODER JUDICIÁRIO - SIAUD-JUD, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO/CNJ 309, DE 11/3/2020

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE,

Art.1º Autorizar a Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - SAI/TRE-RS a adotar o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, como referência para o desenvolvimento dos respectivos trabalhos e atividades de auditoria.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Auditoria Interna- CAUDI, propor procedimentos de forma a complementar o contido no Manual de Auditoria do Poder Judiciário e a operacionalizar a atividade de auditoria interna no âmbito do TRE-RS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 192, p. 2, 19.10.2023)

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