PORTARIA TRE-RS P N. 1900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAÇÃO DOS SALDOS DE NOTAS DE EMPENHO QUE SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR.

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 23 de dezembro de 2011 que determina a competência ao Ordenador de Despesas para a inscrição em Restos a Pagar;

CONSIDERANDO o estabelecido no Manual do SIAFI, Macrofunção 02.03.17, que trata dos Restos a Pagar;

CONSIDERANDO a orientação SOF/TSE N. 03, que trata dos procedimentos para encerramento do exercício;

RESOLVE,

Art. 1º. Conferir delegação de competência ao Coordenador de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou a seu substituto ou substituta legal, para registrar a inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, 
Presidente.

(Publicação: DJE, n. 190, p. 5, 17.10.2023)

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