PORTARIA TRE-RS P N. 1900, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAÇÃO DOS SALDOS DE NOTAS DE EMPENHO QUE SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR.
A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 23 de dezembro de 2011 que determina a competência ao Ordenador de Despesas para a inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO o estabelecido no Manual do SIAFI, Macrofunção 02.03.17, que trata dos Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a orientação SOF/TSE N. 03, que trata dos procedimentos para encerramento do exercício;
RESOLVE,
Art. 1º. Conferir delegação de competência ao Coordenador de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou a seu substituto ou substituta legal, para registrar a inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Presidente.
(Publicação: DJE, n. 190, p. 5, 17.10.2023)