PORTARIA TRE-RS P Nº 1.854, DE 25 DE JULHO DE 2023

A DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 DA LEI N. 8.112/1990, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO TSE N. 23.701/2022 E PELA RESOLUÇÃO N. 146/2012, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E COM BASE NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N. 0008648-31.2023.6.21.8000, resolve,

Art. 1º REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), criado pela Lei n. 8.868/1994, ocupado pela servidora MARIANA NASCIMENTO HUPSEL DE AGUIAR, CPF 056.914.924-03, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) do cargo efetivo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), criado pela Lei 4.207/1963, decorrente de vacância por aposentadoria do servidor RICARDO AKIO NISHIYAMA, CPF 428.673.801-97, publicada em 1º de março de 2023, edição 41, página 107, do Diário Oficial da União, por meio da Portaria 36, de 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK

(Publicação: DOU, S. 2, n. 145, p. 122, 01.08.2023)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido