PORTARIA TRE-RS P N. 1844, DE 17 DE JULHO DE 2023.
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
A Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da IN P. n. 105/2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear a servidora Adriana Spilki, Assistente II da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, a servidora Cláudia Pelicão Camargo Bahia, Técnica Judiciária lotada na 159ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, a servidora Carla Nunes Santos, Chefe de Cartório da 059ª Zona Eleitoral de Viamão e Amanda Barbosa Ferraz, funcionária da empresa Planservice Terceirização de Serviços – EIRELI para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE-RS P n. 1827/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 130, p. 3, 19.07.2023)