PORTARIA TRE-RS P N. 1837, DE 07 DE JULHO DE 2023.

RECONDUZ E ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS.

A Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §5º, da Resolução CNJ n. 240/2016,

RESOLVE,

Art. 1º Reconduzir e atualizar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, o qual será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

I - Marcelo Malizia Cabral, Juiz Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral - Pedro Osório.

II - Natália Gomes da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; Tenísia Cruz Klein, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, suplente.

III - João Carlos Dal Mollin da Rosa, Chefe da Seção de Orientação em Procedimentos Cadastrais - titular; Ronaldo Costa Quintana, Assistente IV da Assessoria da Gestão Estratégica de Pessoas, suplente.

IV - Kelly Vanessa Stobbe, Chefe de Cartório da 149ª ZE - Igrejinha, titular; Lílian Saldanha Paiva, Coordenadora de Pagamentos de Pessoal suplente.

V - Tânia Vieira Marra Bonato, Chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Avelina Fátima Madruga Lautert, Chefe de Cartório da 124ª ZE - Alvorada, suplente.

VI - Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto - titular; Giovanna Faraon, Técnica Judiciária, lotada na Seção de Educação Continuada, suplente.

VII - Márcia Angelita Coelho, Técnica Judiciária, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Edson Moraes Borowski, Chefe de Cartório da 169ª ZE - Caxias do Sul, suplente, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul - SINTRAJUFE, ambos sem direito a voto.

Art. 1º Atualizar o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, o qual será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

I - Marcelo Malizia Cabral, Juiz Eleitoral da 123ª Zona Eleitoral - Pedro Osório.

II - Natália Gomes da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; Tenísia Cruz Klein, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, suplente.

III - João Carlos Dal Mollin da Rosa, Chefe da Seção de Orientação em Procedimentos Cadastrais, titular; Ronaldo Costa Quintana, Assistente IV da Assessoria da Gestão Estratégica de Pessoas, suplente.

IV - Kelly Vanessa Stobbe, Chefe de Cartório da 149ª ZE - Igrejinha, titular; Lílian Saldanha Paiva, Coordenadora de Pagamentos de Pessoal, suplente.

V - Tânia Vieira Marra Bonato, Chefe da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Avelina Fátima Madruga Lautert, Analista Judiciária, lotada na Seção de Contratações de Tecnologia da Informação, suplente.

VI - Débora do Carmo Vicente, Chefe da Seção de Programas Institucionais, titular; Selma de França Aguiar, Técnica Judiciária, lotada na Seção de Programas Institucionais, suplente.

VII - Mauro Lôbo Cunha, Assistente IV da Assessoria de Orientação Tecnológica, titular; Simone Cristina Salgado, Chefe da Seção de Gestão de Implantação de Sistemas, suplente.

VIII - Luciano Gomes Dias, Assessor Técnico de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais, titular; Diego Santos Pinto da Motta, Oficial de Gabinete, suplente.

IX - Gabriele Mayer, Assistente IV da Assessoria da Diretoria-Geral, titular; Daniela Mattos da Silva Mello, Assistente IV da Assessoria da Diretoria-Geral, suplente.

X - Márcia Angelita Coelho, Técnica Judiciária lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, titular; Edson Moraes Borowski, Chefe de Cartório da 169ª ZE - Caxias do Sul, suplente, como representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul - SINTRAJUFE, ambos sem direito a voto.

(Redação dada pela Portaria TRE-RS P 2061/2024)

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo(a) gestor/gestora da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do(a) titular, bem como quando convocados pelo(a) Coordenador/Coordenadora do Comitê.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas as seguintes atribuições, além de outras definidas pelo Presidente do Tribunal:

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas previstas na Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça;

II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Os membros do Comitê não farão jus à remuneração pelos serviços prestados.

Art. 6º Revogam-se as Portarias 1233/2022, 924/2021, 1068/2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 125, p. 3, 12.07.2023)