PORTARIA TRE-RS P N. 1827, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
*Revogada pela Portaria TRE-RS P 1844/2023.
COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
A Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução CNJ n. 351/2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da IN P. n. 105/2023, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear a servidora Adriana Spilki, Assistente II da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, a servidora Cláudia Pelicão Camargo Bahia, Técnica Judiciária lotada na 159ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, o servidor Edson de Moraes Borowski, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul e Amanda Barbosa Ferraz, funcionária da empresa Planservice Terceirização de Serviços – EIRELI para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 119, p. 2, 04.07.2023)