PORTARIA TRE-RS P N. 1797, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de Residência Jurídica;

CONSIDERANDO o Despacho proferido no processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0000696-94.2022.2.00.0000, que deu orientações e determinou a manifestação dos Tribunais Regionais Eleitorais acerca da adesão ao programa Residência Jurídica, bem como sobre a regulamentação local;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a adesão e regulamentar o Programa de Residência Jurídica e demais áreas do conhecimento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Sul, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 439/2022.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os servidores Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante (titular) e Fabiana Guimarães dos Santos (suplente); Fátima Rosane Silveira Souza (titular) e Marcela Fischer da Costa Carrion (suplente); Fábio das Neves Barbosa (titular) e Fernando Santos Wilhelms (suplente); Rogério da Silva de Vargas (titular) e Fabrício Caetano Prestes (suplente); e Rafael Gonçalves Nunes (titular) e Ana Cristina Montenegro Moretti (suplente).

Parágrafo único. Compete ao servidor Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante a Presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Rafael Gonçalves Nunes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias para definir todas as questões que terão impacto na Proposta Orçamentária relativa ao exercício 2024 e para apresentar normativo de regulamentação local do Programa de Residência Jurídica e de eventuais demais áreas do conhecimento.

Parágrafo único. Os prazos serão contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Presidente.

(Publicação: DJE, n. 105, p. 5, 14.06.2023)

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