PORTARIA TRE-RS P N. 1710, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, A SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
O Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0005259-09.2021.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor MARCONI BORGES CALDEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 30920366, a penalidade de 10 (dez) dias de suspensão, convertida em multa, com base no artigo 129 e 130, §2º da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 74, p. 2, 28.04.2023)