PORTARIA TRE-RS P N. 1680, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.
O Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0009877-60.2022.6.21.8000;
RESOLVE,
Art. 1º Aplicar ao servidor DILMAR VALLS MACHADO FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 3016456851, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 129 da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 58, p. 3, 31.03.2023)