PORTARIA TRE-RS P N. 1680, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A SERVIDOR POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.

O Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0009877-60.2022.6.21.8000;

RESOLVE,

Art. 1º Aplicar ao servidor DILMAR VALLS MACHADO FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 3016456851, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 129 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 58, p. 3, 31.03.2023)

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