PORTARIA TRE-RS P N. 1679, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM MULTA, À SERVIDORA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS.

O Desembargador FRANCISCO JOSÉ MOESCH, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Lei n. 8.112/90;

Considerando a decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI n. 0017015-78.2022.6.21.8000;

RESOLVE,

Art. 1º Aplicar à servidora ÂNGELA MARIA CHIARAMONTE ZANDONÁ, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula 30920942, a penalidade de 20 (vinte) dias de suspensão, com base no artigo 129, in fine, combinado com os artigos. 127, inciso II, 128 e 130, convertida em multa na forma prevista no §2º do artigo 130, todos da Lei n. 8.112/1990.

*Alterado pela PORTARIA TRE-RS P 1691/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

(Publicação: DJE, n. 58, p. 3, 31.03.2023)

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